TRT1 - 0100753-96.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
23/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
23/09/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALINE MARIA DOS SANTOS BASTOS sem efeito suspensivo
-
23/09/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
23/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 12:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
22/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIA DOS SANTOS BASTOS
-
22/09/2025 10:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
-
19/09/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
-
19/09/2025 12:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
09/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
09/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIA DOS SANTOS BASTOS
-
09/09/2025 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALINE MARIA DOS SANTOS BASTOS
-
05/09/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO RODRIGUES GOMES
-
05/09/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a3dff proferido nos autos.
Diga a Ré sobre manifestação de #id:51c3ad2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - STONE PAGAMENTOS S.A. -
03/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
03/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
03/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
02/09/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7b7c3 proferido nos autos.
Digam as Rés sobre manifestação de #id:0855aa0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - STONE PAGAMENTOS S.A. -
28/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
28/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
28/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
28/08/2025 11:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0855aa0) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
27/08/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d295a87 proferido nos autos. DESPACHO PJe Diga o Autor sobre manifestação de #id:07d6c24 e de #id:0cc0d8a. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE MARIA DOS SANTOS BASTOS -
26/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIA DOS SANTOS BASTOS
-
26/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
22/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e34e88 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:2525570, a Contadoria esclareceu que os valores apresentados pelo 1º réu estavam adequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes, trazendo aos autos os valores corretos.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em #id:e42cb61e #id:2525570 operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 81.200,70 relativo ao crédito do autor + R$ 9.527,49 relativo à cota previdenciária + R$ 8.362,65 relativo aos honorários advocatícios (autor).
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - STONE PAGAMENTOS S.A. -
19/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
19/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
19/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIA DOS SANTOS BASTOS
-
19/08/2025 10:27
Homologada a liquidação
-
19/08/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
15/08/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
04/08/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
04/08/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIA DOS SANTOS BASTOS
-
04/08/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
18/07/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31544ec proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intimem-se as partes para ajustar seus cálculos, no prazo de 08 (oito) dias, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, conforme certidão da Contadoria, independente de concordância ou não, apresentando, eventualmente, impugnação de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. 2) Após, ao setor de cálculos.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação como futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Ressalto que o não cumprimento ou nova manifestação acerca de matéria já esclarecida será interpretada pelo Juízo como resistência injustificada ao andamento do processo e ensejará a cominação de multa de litigância de má-fé nos termos do art. 80, IV c/c art. 81, ambos do CPC e art. 793-B, IV c/c art. 793-C, ambos da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE MARIA DOS SANTOS BASTOS -
08/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
08/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
08/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIA DOS SANTOS BASTOS
-
08/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
04/07/2025 09:25
Juntada a petição de Impugnação
-
30/06/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100753-96.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
25/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
25/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
25/06/2025 11:02
Iniciada a liquidação
-
25/06/2025 10:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
25/06/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
24/06/2025 16:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 16:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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