TRT1 - 0112026-49.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAZIRIO MANOEL BELA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOACIR MANOEL DE OLIVEIRA BELA em 01/08/2025
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25/07/2025 08:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 22/07/2025
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21/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 22/07/2025
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21/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 22/07/2025
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21/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE JESUS ARAUJO DOS SANTOS
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18/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MAZIRIO MANOEL BELA
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18/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOACIR MANOEL DE OLIVEIRA BELA
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17/07/2025 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOACIR MANOEL DE OLIVEIRA BELA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS DE JESUS ARAUJO DOS SANTOS em 04/07/2025
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26/06/2025 01:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0112026-49.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JOACIR MANOEL DE OLIVEIRA BELA, MAZIRIO MANOEL BELA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JOACIR MANOEL DE OLIVEIRA BELA Tomar ciência do v. acórdão ID 33cdc3b, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO INTERNO.
O êxito do agravo interno depende de comprovação do desacerto da decisão que é alvo do recurso.
Não é o caso dos autos, em que, nos termos da fundamentação, confirma-se o entendimento de que, como exsurge da tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 5941, as medidas atípicas de execução previstas no art. 139, IV, do CPC, na qual se encaixa a apreensão da CNH debatida nos autos, são medidas constitucionais e aplicáveis ao processo do trabalho, desde que em observados os valores e as normas fundamentais estabelecidos na CFB/88, como a dignidade da pessoa humana e princípios como a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência, o que demanda a análise, caso a caso.
A decisão que determinou a medida nos autos da ação subjacente o fez após histórico processual de insucesso das medidas executórias.
Não demonstram os impetrantes, sequer alegam, para o que efetivamente necessitariam da CNH, sendo certo que não há violação ao direito de ir e vir como defendem, senão apenas a limitação ao deslocamento na direção de veículo.
Tendo em vista que a viabilidade da adoção de medidas atípicas em busca da efetividade jurisdicional, especificamente, na execução, em que se debate crédito de natureza alimentar, deve ser aferida no caso concreto, e tendo em mente que a intenção do legislador é compelir o devedor ao pagamento do crédito devido e inadimplido, tenho que, no caso dos autos não há que se falar em ilegalidade, afronta à dignidade ou a direito básico.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, julgando-o prejudicado e, no mérito, decidindo-se antecipadamente o feito, por maioria, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES e JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que, ultrapassada a preliminar de não conhecimento, CONCEDIAM A SEGURANÇA para cassar o ato coator e determinar o levantamento da ordem de suspensões das Carteiras Nacional de Habilitação dos impetrantes, devendo ser providenciada sua liberação.
O Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MONTEIRO LOPES acompanhou o Excelentíssimo Relator, ressalvando seu entendimento quanto ao não conhecimento do mandamus.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do Trabalho RELATOR" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOACIR MANOEL DE OLIVEIRA BELA -
18/06/2025 12:12
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 34A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE JESUS ARAUJO DOS SANTOS
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18/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MAZIRIO MANOEL BELA
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18/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOACIR MANOEL DE OLIVEIRA BELA
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21/05/2025 16:37
Prejudicado(s) o(s) Agravo de MAZIRIO MANOEL BELA - CPF: *11.***.*18-15
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21/05/2025 16:37
Prejudicado(s) o(s) Agravo de JOACIR MANOEL DE OLIVEIRA BELA - CPF: *30.***.*18-68
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21/05/2025 16:37
Denegada a segurança a JOACIR MANOEL DE OLIVEIRA BELA - CPF: *30.***.*18-68
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21/05/2025 16:37
Denegada a segurança a MAZIRIO MANOEL BELA - CPF: *11.***.*18-15
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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07/03/2025 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO PAES ARAUJO
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02/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/02/2025 17:36
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 17:35
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO PAES ARAUJO
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09/12/2024 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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01/11/2024 11:40
Juntada a petição de Contraminuta
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01/11/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024
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24/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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23/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE JESUS ARAUJO DOS SANTOS
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23/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MAZIRIO MANOEL BELA
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23/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JOACIR MANOEL DE OLIVEIRA BELA
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23/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 20:45
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS DE JESUS ARAUJO DOS SANTOS em 16/10/2024
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15/10/2024 23:53
Juntada a petição de Agravo
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03/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:37
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE JESUS ARAUJO DOS SANTOS
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MAZIRIO MANOEL BELA
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01/10/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) JOACIR MANOEL DE OLIVEIRA BELA
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01/10/2024 19:48
Não Concedida a Medida Liminar a MAZIRIO MANOEL BELA
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01/10/2024 19:48
Não Concedida a Medida Liminar a JOACIR MANOEL DE OLIVEIRA BELA
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01/10/2024 19:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/10/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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01/10/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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