TRT1 - 0100754-09.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:50
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 10:48
Transitado em julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELIANE SILVA DE SALES em 02/09/2025
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 02/09/2025
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26/08/2025 12:05
Expedido(a) alvará a(o) ELIANE SILVA DE SALES
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26/08/2025 12:05
Expedido(a) alvará a(o) ELIANE SILVA DE SALES
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21/08/2025 18:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da55464 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por FENIXX SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, em face de Eliane Silva De Salles e Marcely Silva de Salles, para declarar extinta a obrigação do consignante, apenas quanto aos valores discriminados no TRCT, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 165,61, calculadas sobre R$ 8.280,32, pela ré, na forma do caput do art. 789 da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça à consignatária.
Dispenso do recolhimento de custas à consignante.
Cumpra-se em 8 dias.
Intimem-se as partes, liberando-se os valores depositados por alvará judicial ao consignatário, independente do trânsito em julgado, já que se tratam de valores incontroversos.
Expeça-se, ainda, o competente alvará judicial em favor das sucessoras para levantamento das importâncias depositadas na conta vinculada ao FGTS do de cujus MARCIO OLIVEIRA DE SALLES.
Após o trânsito em julgado e a expedição do alvará, arquivem-se os autos em definitivo.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE SILVA DE SALES -
19/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SILVA DE SALES
-
19/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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19/08/2025 14:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 165,61
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19/08/2025 14:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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15/08/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/08/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIANE SILVA DE SALES em 29/07/2025
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17/07/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 16/07/2025
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03/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SILVA DE SALES
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30/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4547164 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Prefacialmente, intime-se a parte consignante para comprovar nos autos o depósito judicial da importância consignada, sob pena de extinção do feito, sem análise do mérito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, considerando a lastimosa notícia do óbito do consignatário, intimem-se os eventuais herdeiros/sucessores, observando-se o último endereço residencial, por ora, sem inclusão do feito em pauta, para ciência da presente demanda, nos termos do art. 893, II, do CPC c/c art. 297 do CPC c/c art. 769 da CLT, bem como para trazer aos autos os documentos necessários à averiguação dos eventuais herdeiros/sucessores do de cujus, devendo, ainda, oferecer resposta à ação, observando-se o disposto no art. 896 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Não oferecida a resposta pela parte consignatária, dar-se-á os efeitos da revelia, nos termos do art. 897 do CPC.
Nesta hipótese, retornem os autos conclusos para decisão, expedindo-se o competente alvará judicial em favor dos herdeiros/sucessores, se for o caso, e posterior extinção do feito.
Por seu turno, havendo resposta à presente Ação de Consignação em Pagamento, inclua-se o feito em pauta, intimando-se os litigantes para ciência.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
29/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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29/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100754-09.2025.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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