TRT1 - 0100166-62.2021.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/09/2025 11:32
Juntada a petição de Contraminuta
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18/09/2025 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA VENTURA
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08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2025 11:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6f834 proferida nos autos.
RORSum 0100166-62.2021.5.01.0483 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (RJ182443) Recorrido: Advogado(s): LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA VENTURA MARCELO MIRANDA GOMES (RJ179614) RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2025 - Id 4cdb912; recurso apresentado em 30/06/2025 - Id c1aecb7).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IV do artigo 1º; inciso II do artigo 5º; inciso XXXV do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; inciso IX do artigo 93; artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; §3º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafo único do artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF no Tema 1046. - contrariedade ao CCT.
Inicialmente, registra-se que a jurisdição foi prestada de modo completo e satisfatório.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
25/08/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/08/2025 20:11
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 10:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA VENTURA em 01/07/2025
-
30/06/2025 18:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100166-62.2021.5.01.0483 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA VENTURA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
VFS Tomar ciência da decisão de id fa190cd : "…,por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do reclamado e, no mérito, negar-lhes provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA VENTURA -
13/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA VENTURA
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24/05/2025 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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18/04/2025 19:18
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 11:00 EM MESA ()
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24/02/2025 18:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/12/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/12/2024 06:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA VENTURA
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03/12/2024 12:17
Proferida decisão
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14/11/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA VENTURA em 12/11/2024
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01/11/2024 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/10/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA VENTURA
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10/10/2024 16:59
Conhecido o recurso de LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA VENTURA - CPF: *37.***.*80-40 e provido em parte
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19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
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18/09/2024 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2024 15:06
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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26/08/2024 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/06/2024 15:54
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/06/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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