TRT1 - 0100765-09.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:08
Arquivados os autos definitivamente
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11/08/2025 17:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/08/2025 17:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/08/2025 17:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/08/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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08/08/2025 13:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 13:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/08/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 71.841,00)
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08/08/2025 13:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 756,22)
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08/08/2025 12:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2025 12:59
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fbca50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Homologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, a do CPC/15.
Custas no importe de R$756,22, pela ré, que deve comprovar nos autos o recolhimento em até 5 dias após o pagamento integral ao autor.
Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias úteis, contados do vencimento do acordo, valerá como quitação.
Descumprido o acordo, inclusive quanto ao pagamento das custas, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada a ré para efeitos do art. 880, caput, da CLT.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO -
04/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO
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04/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA AZEVEDO
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04/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA DOS SANTOS
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04/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PIMENTEL SILVA
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04/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ SIMEONE DE MORAES
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04/08/2025 09:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/08/2025 20:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/09/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2025 19:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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03/08/2025 19:12
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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17/07/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100765-09.2025.5.01.0047 RECLAMANTE: JOSE LUIZ SIMEONE DE MORAES E OUTROS (3) RECLAMADO: CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO DESTINATÁRIO(S): JOSE LUIZ SIMEONE DE MORAES Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO e-Carta Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência inicial na modalidade telepresencial no dia e horário abaixo indicados: 15/09/2025 09:30 A audiência será realizada pela plataforma Zoom, devendo, para tanto, ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj ID 446 414 2558 A petição inicial poderá ser consultada pela página “http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam”, observada a chave “25062413250380500000231811395”;Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ SIMEONE DE MORAES -
03/07/2025 08:33
Expedido(a) notificação a(o) ALAN DA SILVA AZEVEDO
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03/07/2025 08:33
Expedido(a) notificação a(o) PATRICK SOUZA DOS SANTOS
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03/07/2025 08:33
Expedido(a) notificação a(o) EDSON PIMENTEL SILVA
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03/07/2025 08:33
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ SIMEONE DE MORAES
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03/07/2025 08:33
Expedido(a) notificação a(o) CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO
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03/07/2025 08:33
Audiência inicial por videoconferência designada (15/09/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100765-09.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 13:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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