TRT1 - 0100175-26.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:23
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO DA COSTA BISPO em 07/07/2025
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25/06/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a66634 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE LEONARDO DA COSTA BISPO, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA BISPO
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23/06/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/06/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/06/2025 09:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2025 09:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/06/2025 09:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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16/06/2025 09:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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16/06/2025 09:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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16/06/2025 09:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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16/06/2025 09:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/12/2024 09:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/12/2024 09:30
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 14:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/12/2024 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DA COSTA BISPO
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10/12/2024 14:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/12/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/06/2024 22:53
Juntada a petição de Réplica
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21/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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20/05/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/05/2024 14:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/05/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposição)
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12/03/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 12:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/03/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA BISPO
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06/03/2024 13:08
Expedido(a) ofício a(o) LEONARDO DA COSTA BISPO
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06/03/2024 13:08
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO DA COSTA BISPO
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06/03/2024 07:17
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO DA COSTA BISPO
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05/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/03/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/03/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/03/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA BISPO
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04/03/2024 09:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/03/2024 09:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/03/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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