TRT1 - 0100733-95.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:03
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIPAZ SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI em 07/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DUARTE BELFORT em 07/07/2025
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25/06/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03d3fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE LUIZ CLAUDIO DUARTE BELFORT, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO UNIPAZ SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIPAZ SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI -
23/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIPAZ SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
-
23/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUARTE BELFORT
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23/06/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/06/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/06/2025 07:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 07:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/06/2025 07:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
09/06/2025 07:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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09/06/2025 07:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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09/06/2025 07:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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09/06/2025 07:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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09/06/2025 07:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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09/06/2025 07:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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09/06/2025 07:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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05/09/2024 12:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2024 12:14
Iniciada a liquidação
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05/09/2024 12:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/09/2024 12:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO DUARTE BELFORT
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05/09/2024 12:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/09/2024 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/09/2024 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/09/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 09:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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16/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) UNIPAZ SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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15/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DUARTE BELFORT
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15/07/2024 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/09/2024 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/07/2024 08:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/07/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/09/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/07/2024 13:55
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/07/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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