TRT1 - 0100745-39.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 15/08/2025
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09/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 08/08/2025
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08/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA ROSA em 07/08/2025
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24/07/2025 19:37
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FERREIRA DA ROSA
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22/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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22/07/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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22/07/2025 10:24
Audiência una designada (18/11/2025 10:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2025
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2025
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16/07/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA ROSA em 15/07/2025
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14/07/2025 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2025 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd5d828 proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo Reclamante, objetivando o bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira Reclamada (GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP) e que estejam em poder da segunda Reclamada (PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS), até o limite de R$ 61.896,60, a título de valores devidos nesta ação.
Verifico que estão presentes os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.
A probabilidade do direito encontra-se evidenciada pelos documentos que instruem a petição inicial, os quais demonstram a prestação de serviços pelo Reclamante em benefício da tomadora e a ausência de pagamento das verbas rescisórias, FGTS e outras verbas durante e após a dispensa sem justa causa em 12/02/2025.
O perigo de dano está caracterizado pela situação de desemprego do Reclamante e pela natureza alimentar das verbas postuladas, essenciais à sua subsistência, bem como pelo risco de esvaziamento patrimonial da primeira Reclamada.
Assim sendo, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO o bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira Reclamada e que estejam em poder da segunda Reclamada, até o limite de R$ 61.896,60, a fim de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.
Oficie-se à segunda Reclamada (PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este Juízo sobre a existência de créditos a serem pagos à primeira Reclamada, providenciando, em caso positivo, a retenção do montante ora determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FERREIRA DA ROSA -
03/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FERREIRA DA ROSA
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03/07/2025 10:04
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ALEXANDRE FERREIRA DA ROSA
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100745-39.2025.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 07:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/06/2025 07:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/06/2025 01:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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