TRT1 - 0100272-60.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:38
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIO DO CARMO DE SANTANA em 07/07/2025
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03/07/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a845e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE JULIO DO CARMO DE SANTANA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA -
23/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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23/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DO CARMO DE SANTANA
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23/06/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/06/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/06/2025 10:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/06/2025 10:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/09/2024 15:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/09/2024 15:45
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 15:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/09/2024 15:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO DO CARMO DE SANTANA
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24/09/2024 15:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/09/2024 15:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/09/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2024 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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27/02/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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27/02/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DO CARMO DE SANTANA
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27/02/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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27/02/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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27/02/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DO CARMO DE SANTANA
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23/02/2024 20:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/09/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/01/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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15/01/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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15/01/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DO CARMO DE SANTANA
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15/01/2024 11:54
Audiência de instrução cancelada (24/01/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/06/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2023 13:02
Audiência de instrução designada (24/01/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/06/2023 16:27
Audiência inicial realizada (07/06/2023 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/06/2023 17:38
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2023 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2023 14:39
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 16:48
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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14/04/2023 16:48
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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14/04/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DO CARMO DE SANTANA
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14/04/2023 16:45
Audiência inicial designada (07/06/2023 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/04/2023 16:43
Audiência inicial cancelada (18/05/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/04/2023 16:43
Audiência inicial designada (18/05/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/04/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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