TRT1 - 0100052-59.2024.5.01.0050
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:48
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO VIEIRA DE ARAUJO em 07/07/2025
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25/06/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a642e0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE LEANDRO VIEIRA DE ARAUJO, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO VIEIRA DE ARAUJO -
23/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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23/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VIEIRA DE ARAUJO
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23/06/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/06/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/06/2025 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2025 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/06/2025 10:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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16/06/2025 10:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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16/06/2025 10:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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16/06/2025 10:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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16/06/2025 10:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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16/06/2025 10:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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16/06/2025 10:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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06/11/2024 15:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/11/2024 15:04
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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06/11/2024 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO VIEIRA DE ARAUJO
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06/11/2024 14:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/11/2024 14:53
Audiência de instrução realizada (06/11/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2024 14:27
Juntada a petição de Réplica
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26/04/2024 17:46
Audiência de instrução designada (06/11/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/04/2024 17:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/04/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/04/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 14:53
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 10:36
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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05/03/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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15/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VIEIRA DE ARAUJO
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09/02/2024 18:21
Audiência inicial por videoconferência designada (26/04/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2024 17:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/02/2024 13:24
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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02/02/2024 13:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/04/2024 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/01/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2024 08:14 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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