TRT1 - 0010401-85.2015.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de NIAGARA DE SOUZA CAMPOS em 07/07/2025
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25/06/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e374619 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Prescrição Intercorrente Relatório Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral através das ferramentas eletrônicas.
BacenJud, Renajud, Serasa e BNDT, não tendo ativado as demais ferramentas ou tomado outras medidas diante da inércia da parte autora, já que a reforma trabalhista inovou nesse aspecto, ao conferir nova redação ao art. 878 da CLT, dada pela Lei n. 13.467/2017, que estabelece: Art. 878.
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. Assim, a execução de ofício pelo juiz passa a ser exceção, enquanto a regra geral será a obrigatoriedade de iniciativa da parte interessada. Devidamente intimada em 05/05/2023 (id 8436c2c), para fornecer o endereço correto do sócio, a parte exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório. Fundamentação A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente. Dispositivo Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência à parte autora no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB, RENAJUD) , se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIAGARA DE SOUZA CAMPOS -
23/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NIAGARA DE SOUZA CAMPOS
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23/06/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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23/06/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/06/2025 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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23/08/2024 11:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/08/2024 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/08/2024 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/07/2023 17:50
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de NIAGARA DE SOUZA CAMPOS em 22/06/2023
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06/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) NIAGARA DE SOUZA CAMPOS
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05/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/02/2023 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/01/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2023 13:18
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO LUIZ SOUZA DA SILVA
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30/01/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de NIAGARA DE SOUZA CAMPOS em 11/11/2022
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05/10/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação (CITAÇÃO)
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05/10/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação (CITAÇÃO)
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24/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NIAGARA DE SOUZA CAMPOS
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23/09/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de NIAGARA DE SOUZA CAMPOS em 16/08/2022
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08/07/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (INCLUSAO SOCIO)
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23/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) NIAGARA DE SOUZA CAMPOS
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22/06/2022 10:51
Encerrada a conclusão
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22/06/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/06/2022 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/06/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2022 12:03
Expedido(a) mandado a(o) IMUNI-TEC DEDETIZACAO TECNICA EIRELI
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31/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de NIAGARA DE SOUZA CAMPOS em 30/05/2022
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26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de NIAGARA DE SOUZA CAMPOS em 25/04/2022
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09/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 07:03
Expedido(a) intimação a(o) NIAGARA DE SOUZA CAMPOS
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08/04/2022 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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31/03/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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24/03/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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05/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 07:27
Expedido(a) intimação a(o) NIAGARA DE SOUZA CAMPOS
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04/03/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de NIAGARA DE SOUZA CAMPOS em 07/02/2022
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28/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) NIAGARA DE SOUZA CAMPOS
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27/01/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/01/2022 20:38
Desarquivados os autos
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15/12/2021 15:25
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA ON LINE)
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23/09/2021 12:02
Arquivados os autos provisoriamente
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22/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de NIAGARA DE SOUZA CAMPOS em 21/09/2021
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06/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) NIAGARA DE SOUZA CAMPOS
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23/07/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/07/2021 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/08/2020 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2020 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2020 12:23
Expedido(a) mandado a(o) IMUNI-TEC DEDETIZACAO TECNICA EIRELI
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31/07/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/07/2020 14:05
Desarquivados os autos
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30/07/2020 13:03
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA ON LINE)
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11/11/2019 14:54
Arquivados os autos provisoriamente
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11/11/2019 14:53
Registrada a inclusão de dados de IMUNI-TEC DEDETIZACAO TECNICA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de NIAGARA DE SOUZA CAMPOS em 28/10/2019
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15/09/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
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15/09/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 15:31
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/08/2019 15:30
Encerrada a conclusão
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27/08/2019 15:28
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/08/2019 15:27
Transitado em julgado em 21/08/2019
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26/08/2019 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
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25/06/2019 11:25
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução para Manifestação
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25/06/2019 11:25
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução para Manifestação
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21/05/2019 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2019 00:35
Decorrido o prazo de IMUNI-TEC DEDETIZACAO TECNICA EIRELI em 25/04/2019 23:59:59
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26/04/2019 00:35
Decorrido o prazo de NIAGARA DE SOUZA CAMPOS em 25/04/2019 23:59:59
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06/04/2019 02:29
Publicado(a) o(a) Edital em 08/04/2019
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06/04/2019 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2019 02:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
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06/04/2019 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2019 15:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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11/03/2019 11:34
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/03/2019 11:34
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
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02/02/2019 00:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 01/02/2019 23:59:59
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06/12/2018 13:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/11/2018 00:40
Decorrido o prazo de IMUNI-TEC DEDETIZACAO TECNICA EIRELI em 21/11/2018 23:59:59
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22/11/2018 00:40
Decorrido o prazo de NIAGARA DE SOUZA CAMPOS em 21/11/2018 23:59:59
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08/11/2018 03:32
Publicado(a) o(a) Edital em 07/11/2018
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08/11/2018 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2018 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2018
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08/11/2018 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2018 15:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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11/09/2018 21:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01
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18/07/2018 08:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de NIAGARA DE SOUZA CAMPOS em 28/02/2018 23:59:59
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01/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de IMUNI-TEC DEDETIZACAO TECNICA EIRELI em 28/02/2018 23:59:59
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16/02/2018 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2018
-
16/02/2018 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2018 00:55
Publicado(a) o(a) Edital em 16/02/2018
-
16/02/2018 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2017 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2017 15:41
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/09/2017 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2017 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2017 10:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/09/2017 10:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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30/08/2017 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2017 09:56
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/06/2017 10:27
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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08/06/2017 03:27
Decorrido o prazo de IMUNI-TEC DEDETIZACAO TECNICA EIRELI em 07/06/2017 23:59:59
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23/05/2017 03:24
Publicado(a) o(a) Edital em 23/05/2017
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23/05/2017 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2017 11:59
Homologada a liquidação
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20/04/2017 16:13
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/03/2017 02:47
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU PREFEITURA em 06/03/2017 23:59:59
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25/02/2017 00:12
Decorrido o prazo de IMUNITEC DEDETIZAÇÃO TECN LTDA em 24/02/2017 23:59:59
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25/02/2017 00:05
Decorrido o prazo de NIAGARA DE SOUZA CAMPOS em 24/02/2017 23:59:59
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17/02/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 16/02/2017
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17/02/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2017 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/12/2016 23:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/12/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2016
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14/12/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2016 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2016 15:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/12/2016 15:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/12/2016 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2016 15:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/12/2016 15:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/11/2016 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 14:23
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/10/2016 15:13
Iniciada a liquidação por cálculos
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11/10/2016 15:10
Transitado em julgado em 26/09/2016
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27/09/2016 00:28
Decorrido o prazo de IMUNITEC DEDETIZAÇÃO TECN LTDA em 26/09/2016 23:59:59
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16/09/2016 01:13
Publicado(a) o(a) Edital em 16/09/2016
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16/09/2016 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2016 13:04
Decorrido o prazo de IMUNITEC DEDETIZAÇÃO TECN LTDA na pessoa de RICARDO LUIZ SOUZA DA SILVA em 04/03/2016 23:59:59
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08/08/2016 23:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU PREFEITURA em 21/07/2016 23:59:59
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02/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de NIAGARA DE SOUZA CAMPOS em 01/07/2016 23:59:59
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23/06/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2016
-
23/06/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2016 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2016 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2016 13:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/06/2016 13:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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21/06/2016 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2016 13:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/06/2016 13:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/06/2016 19:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
07/06/2016 19:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a NIAGARA DE SOUZA CAMPOS
-
07/06/2016 19:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NIAGARA DE SOUZA CAMPOS
-
09/05/2016 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/05/2016 14:10
Audiência inicial realizada (03/05/2016 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/03/2016 00:11
Decorrido o prazo de NIAGARA DE SOUZA CAMPOS em 07/03/2016 23:59:59
-
08/03/2016 00:11
Decorrido o prazo de IMUNITEC DEDETIZAÇÃO TECN LTDA em 07/03/2016 23:59:59
-
02/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU PREFEITURA em 01/03/2016 23:59:59
-
27/02/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/02/2016
-
27/02/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Edital em 29/02/2016
-
27/02/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2016 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2016 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2016 15:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/02/2016 15:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/02/2016 15:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/02/2016 13:14
Audiência inicial designada (03/05/2016 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/02/2016 12:20
Audiência inicial realizada (17/02/2016 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/02/2016 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/01/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/01/2016
-
13/01/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2016 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2016 16:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/01/2016 16:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/01/2016 16:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/01/2016 15:35
Audiência inicial designada (17/02/2016 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/11/2015 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2015 21:47
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
02/10/2015 16:26
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
15/09/2015 19:07
Audiência una realizada (15/09/2015 10:10 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/09/2015 07:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2015 17:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2015 15:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/08/2015 15:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/07/2015 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2015
-
14/07/2015 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2015 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2015 15:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/07/2015 15:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/07/2015 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2015 15:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/03/2015 17:21
Audiência una designada (15/09/2015 10:10 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/03/2015 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2015
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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