TRT1 - 0101023-59.2022.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8e6f1 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes noticiando que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) conforme certidão / decisão de id 7859818 .
O(a) autor(a) deve informar os dados bancários no prazo acima.
Vindo os comprovantes de recolhimento (se houver contribuições fiscais) registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A. -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b70b689 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A. -
16/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS SANTOS RODRIGUES em 29/05/2025
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A. em 29/05/2025
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16/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101023-59.2022.5.01.0003 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A., VINICIUS SANTOS RODRIGUES RECORRIDO: VINICIUS SANTOS RODRIGUES, ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela reclamada de intempestividade e ausência de dialeticidade do recurso do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A. -
15/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SANTOS RODRIGUES
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15/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
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15/05/2025 09:28
Conhecido o recurso de ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-66 e não provido
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15/05/2025 09:28
Conhecido o recurso de VINICIUS SANTOS RODRIGUES - CPF: *49.***.*77-03 e não provido
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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22/04/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/04/2025 13:16
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4a Turma - A ()
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17/02/2025 09:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/02/2025 12:37
Retirado de pauta o processo
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 10:53
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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12/11/2024 21:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 17:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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06/08/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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