TRT1 - 0100910-17.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:18
Audiência una realizada (16/09/2025 14:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/09/2025 21:28
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2025 21:06
Juntada a petição de Contestação (Município)
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12/09/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 09:06
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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01/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46351c9 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Indefiro o pedido de tutela de urgência, por expressa vedação legal.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 16/09/2025 às 14:25 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 30 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA SILVA BARBOSA -
30/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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30/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA BARBOSA
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30/06/2025 15:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS DA SILVA BARBOSA
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26/06/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/06/2025 10:42
Audiência una designada (16/09/2025 14:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100910-17.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
23/06/2025 20:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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