TRT1 - 0100435-45.2022.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:07
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CEE CENTRO DE ENSINO EDUCAR LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLISMERE DOS SANTOS MELLO em 14/07/2025
-
01/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90fc34a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º, do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional. A prescrição intercorrente está expressamente prevista no art.11-A da CLT, quando o autor por inércia não toma as providências necessárias para permitir o prosseguimento da execução.
A fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução conforme disposto no §1º do referido artigo.
Em suma, cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 02 (dois) anos.
Há que se ressaltar, ainda, que a prescrição só ocorre se há inércia do credor, de modo que eventuais atalhos criados pelo devedor ou falhas da serventia não justificam efetivamente o reconhecimento da prescrição da execução.
E, no caso dos autos, o autor não traz nenhum argumento plausível a justificar a sua inércia.
No caso concreto, a intimação do autor para indicar meios de prosseguimento bem como para ciência do início do prazo prescricional ocorreu em 06/06/2023, conforme #id:cfc4cef e #id:80b1d79 (início do prazo prescricional na mesma data). Contudo, o reclamante não atendeu à determinação do Juízo e manteve-se inerte, deixando o feito paralisado por lapso de tempo superior ao prazo de 02 anos. É importante assinalar ainda que a suspensão pelo prazo de 1 ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria, cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
Isto posto, julgo extinto sem resolução do mérito o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a pretensão à execução. Intime-se a parte autora. "In albis", registre-se a sentença de extinção da execução e arquivem-se com baixa definitiva.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CEE CENTRO DE ENSINO EDUCAR LTDA -
30/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CEE CENTRO DE ENSINO EDUCAR LTDA
-
30/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CLISMERE DOS SANTOS MELLO
-
30/06/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
30/06/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/06/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CLISMERE DOS SANTOS MELLO
-
13/06/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fb9cd proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Verifico o decurso do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT.
Assim, tendo em vista o art. 10 do CPC, que veda a decisão surpresa, intime-se a autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre a prescrição intercorrente no prazo de 15 dias, à luz do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLISMERE DOS SANTOS MELLO -
12/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CLISMERE DOS SANTOS MELLO
-
12/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/06/2025 22:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 22:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
27/07/2024 14:57
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
27/07/2024 14:56
Desarquivados os autos
-
20/06/2023 17:11
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/06/2023 02:36
Decorrido o prazo de CLISMERE DOS SANTOS MELLO em 15/06/2023
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14/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de CLISMERE DOS SANTOS MELLO em 13/06/2023
-
09/06/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CLISMERE DOS SANTOS MELLO
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07/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CLISMERE DOS SANTOS MELLO
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06/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
06/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLISMERE DOS SANTOS MELLO em 05/06/2023
-
20/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CLISMERE DOS SANTOS MELLO
-
18/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
12/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLISMERE DOS SANTOS MELLO em 11/04/2023
-
23/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CLISMERE DOS SANTOS MELLO
-
21/03/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/02/2023 08:10
Iniciada a execução
-
07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de CEE CENTRO DE ENSINO EDUCAR LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de CLISMERE DOS SANTOS MELLO em 06/02/2023
-
13/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CEE CENTRO DE ENSINO EDUCAR LTDA
-
12/01/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CLISMERE DOS SANTOS MELLO
-
12/01/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
19/12/2022 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 16:02
Expedido(a) alvará a(o) CLISMERE DOS SANTOS MELLO
-
26/11/2022 04:43
Decorrido o prazo de CLISMERE DOS SANTOS MELLO em 25/11/2022
-
24/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CEE CENTRO DE ENSINO EDUCAR LTDA
-
23/11/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLISMERE DOS SANTOS MELLO
-
23/11/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
23/11/2022 10:47
Transitado em julgado em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de CEE CENTRO DE ENSINO EDUCAR LTDA em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de CLISMERE DOS SANTOS MELLO em 22/11/2022
-
09/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CEE CENTRO DE ENSINO EDUCAR LTDA
-
08/11/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CLISMERE DOS SANTOS MELLO
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08/11/2022 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.596,78
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08/11/2022 15:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CLISMERE DOS SANTOS MELLO
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08/11/2022 15:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLISMERE DOS SANTOS MELLO
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08/11/2022 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/11/2022 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CLISMERE DOS SANTOS MELLO
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26/10/2022 13:21
Audiência inicial realizada (26/10/2022 10:45 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/10/2022 08:47
Juntada a petição de Contestação
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06/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de CEE CENTRO DE ENSINO EDUCAR LTDA em 05/10/2022
-
30/09/2022 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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06/09/2022 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2022 09:40
Expedido(a) mandado a(o) CEE CENTRO DE ENSINO EDUCAR LTDA
-
26/08/2022 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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25/08/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação (mudança de endereço)
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25/08/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2022 09:43
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL RODRIGUES LTDA - ME
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25/08/2022 09:26
Audiência inicial designada (26/10/2022 10:45 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/08/2022 15:13
Audiência una realizada (23/08/2022 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de CLISMERE DOS SANTOS MELLO em 04/07/2022
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01/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de CLISMERE DOS SANTOS MELLO em 30/06/2022
-
30/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de CLISMERE DOS SANTOS MELLO em 28/06/2022
-
24/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CLISMERE DOS SANTOS MELLO
-
23/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
22/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 18:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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21/06/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CLISMERE DOS SANTOS MELLO
-
21/06/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CLISMERE DOS SANTOS MELLO
-
21/06/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RODRIGUES LTDA - ME
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21/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CLISMERE DOS SANTOS MELLO
-
20/06/2022 15:26
Proferida decisão
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20/06/2022 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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13/06/2022 19:12
Audiência una designada (23/08/2022 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/06/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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