TRT1 - 0010840-17.2015.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba13d0e proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO FERNANDES MARINS -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b3fd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
CARLOS MAGNO FERNANDES MARINS, exequente, apresenta Impugnação à Sentença de Liquidação (id. 0dfe539), aduzindo equívocos nos cálculos homologados.
O executado, BANCO BRADESCO S.A., manifestou-se sob id. 3594db9, pugnando pela manutenção da conta.
A Perita Judicial prestou esclarecimentos sob id. 10339d2.
Isto posto, DECIDE-SE: Conheço da impugnação, porquanto tempestiva e regular.
No mérito, a manifestação da i.
Perita do Juízo (id. 10339d2) já esclarece, de modo exaustivo, as questões suscitadas na impugnação oposta.
A expert ratificou seus cálculos e demonstrou a correção dos critérios adotados quanto à dedução do intervalo, à base de cálculo do FGTS, à base de cálculo dos juros e à aplicação dos índices de correção monetária, em estrita observância à coisa julgada e à legislação aplicável.
Assim, acolho como razões de decidir os termos da referida manifestação, cujo teor ora passa a integrar a presente, para rejeitar as razões do impugnante e manter os valores fixados na sentença de liquidação.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Custas pelo executado no valor de R$ 53,41, conforme art. 789-A , V, da CLT, dispensado do recolhimento.
Transitada em julgado a decisão e, inexistindo saldo, arquive-se com baixa.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f66c31 proferido nos autos. mfc DESPACHO Vista às partes da certidão Id 352c7c8.
NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de junho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO FERNANDES MARINS -
10/07/2023 01:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/07/2023 22:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2023 13:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2023
-
11/05/2023 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/05/2023 11:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/04/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
20/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO FERNANDES MARINS em 19/04/2023
-
19/04/2023 19:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/04/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO FERNANDES MARINS
-
01/04/2023 12:47
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS MAGNO FERNANDES MARINS
-
31/03/2023 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/03/2023 10:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2023 10:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2019 17:31
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
21/02/2019 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
29/08/2018 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2018 23:59:59
-
05/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO FERNANDES MARINS em 04/04/2018 23:59:59
-
26/03/2018 17:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/03/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/03/2018
-
16/03/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2018 17:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS MAGNO FERNANDES MARINS - CPF: *34.***.*45-55
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21/02/2018 10:24
Incluído o processo em pauta (12/03/2018, 13:30:00, EM MESA)
-
04/01/2018 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/01/2018 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
08/11/2017 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2017 23:59:59
-
08/11/2017 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO FERNANDES MARINS em 07/11/2017 23:59:59
-
28/10/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/10/2017
-
28/10/2017 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2017 14:50
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
20/10/2017 14:50
Conhecido o recurso de CARLOS MAGNO FERNANDES MARINS - CPF: *34.***.*45-55 e provido em parte
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05/10/2017 12:30
Incluído o processo em pauta (18/10/2017, 13:30:00, Remanescentes III)
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05/09/2017 18:04
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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24/08/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2017
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23/08/2017 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2017 13:20
Incluído o processo em pauta (04/09/2017, 13:30:00, 3 TURMA)
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18/07/2017 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2017 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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13/06/2017 08:57
Distribuído por dependência
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22/12/2016 13:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/12/2016 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2016 23:59:59
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03/12/2016 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO FERNANDES MARINS em 02/12/2016 23:59:59
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24/11/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/11/2016
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24/11/2016 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2016 13:02
Conhecido o recurso de CARLOS MAGNO FERNANDES MARINS - CPF: *34.***.*45-55 e provido
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23/11/2016 13:01
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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08/11/2016 15:30
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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21/10/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2016
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20/10/2016 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2016 11:37
Incluído o processo em pauta (07/11/2016, 14:30:00, 3 TURMA)
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04/10/2016 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2016 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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28/09/2016 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 09:40
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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10/05/2016 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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