TRT1 - 0100540-23.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO GIRA DE SAO GONCALO LTDA
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09/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/09/2025 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0d2ef proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO NEVES DA CUNHA -
04/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO NEVES DA CUNHA
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04/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/08/2025 08:31
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 08:31
Transitado em julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO POSTO GIRA DE SAO GONCALO LTDA em 27/08/2025
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23/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO POSTO GIRA DE SAO GONCALO LTDA em 22/08/2025
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de DIOGO NEVES DA CUNHA em 15/08/2025
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31/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO GIRA DE SAO GONCALO LTDA
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31/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO GIRA DE SAO GONCALO LTDA
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31/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO NEVES DA CUNHA
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30/07/2025 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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30/07/2025 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO NEVES DA CUNHA
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28/07/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/07/2025 12:23
Audiência una realizada (28/07/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100540-23.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: DIOGO NEVES DA CUNHA RECLAMADO: AUTO POSTO GIRA DE SAO GONCALO LTDA DESTINATÁRIO(S): DIOGO NEVES DA CUNHA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 28/07/2025 09:40 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 27 de junho de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO NEVES DA CUNHA -
27/06/2025 09:19
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO NEVES DA CUNHA
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27/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO GIRA DE SAO GONCALO LTDA
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27/06/2025 09:19
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO NEVES DA CUNHA
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27/06/2025 09:19
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO GIRA DE SAO GONCALO LTDA
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27/06/2025 09:16
Audiência una designada (28/07/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100540-23.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/06/2025 10:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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