TRT1 - 0101106-77.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 20:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de KARINE DE SOUZA CEZARIO em 15/07/2025
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04/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c291fe proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
LUIZA CRAVEIRO DE SOUZA VIEIRA Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KARINE DE SOUZA CEZARIO -
03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VISTA GUANABARA
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03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE SOUZA CEZARIO
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03/07/2025 12:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KARINE DE SOUZA CEZARIO sem efeito suspensivo
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02/07/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VISTA GUANABARA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/07/2025
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30/06/2025 22:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3ff0c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à reclamante, rejeito a preliminar de limitação da condenação ao valor da causa e, no mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada calculados em 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos, devidamente atualizados, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 1.4731,85, calculadas sobre R$ 71.592,60, valor arbitrado à causa, na forma do artigo 789, II, da CLT, pela reclamante, de cujo recolhimento fica dispensada.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINE DE SOUZA CEZARIO -
13/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VISTA GUANABARA
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13/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE SOUZA CEZARIO
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13/06/2025 14:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.431,85
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13/06/2025 14:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINE DE SOUZA CEZARIO
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13/06/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/06/2025 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 10:27
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 16:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2025 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 13:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 13:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 08:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 08:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 08:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 20:08
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 19:15
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de KARINE DE SOUZA CEZARIO em 25/09/2024
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25/09/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 15:05
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO VISTA GUANABARA
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13/09/2024 15:05
Expedido(a) mandado a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE SOUZA CEZARIO
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13/09/2024 13:28
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 08:30 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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