TRT1 - 0100796-16.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIA PIMENTEL SORIANO em 18/09/2025
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11/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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05/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e68b9d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a ré a satisfazer as obrigações acima definidas, que passam a integrar este decisum.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora e em razão da modificação legislativa decorrente da Lei nº 14.605 de 2024 a SDI-1 do TST decidiu pela aplicação destes novos critérios para os créditos trabalhistas a partir de 30/08/2024, de modo que no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0).
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos.
Observe o réu o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos dos artigos 43 e 44 da lei 8.212/91 (Provimento TST/CG nº 02/93), e Súmula n. 368, III, do TST, deduzindo-se a quota-parte do empregado, limitado ao teto de recolhimento estabelecido para tal fim, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida.
A retenção a título de imposto de renda observará a tabela progressiva de incidência do tributo, calculado sobre cada mês do contrato de trabalho, e não sobre o somatório das parcelas objeto da condenação.
O Provimento CGJT n° 01/1996 deve ser interpretado de acordo com o art. 44 da Lei nº. 12.350 de 20 de dezembro de 2010, que introduziu o artigo 12-A na Lei nº. 7.713/88.
A Instrução Normativa RFB n°. 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, com as alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1145, de 05 de abril de 2011, RFB nº 1170, de 01 de julho de 2011), RFB nº 1261, de 20 de março de 2012, RFB nº 1310, de 28 de dezembro de 2012, que vieram a regulamentar estes dispositivos legais, estabelecendo que: Quando se tratar de rendimentos oriundos do trabalho – se observará o disposto pela Seção I da IN n°. 1.127/11, que compreende os artigos 2° a 7°, que em resumo determina a incidência sobre a parcela mensal de cada verba trabalhista, incluídos os juros, deferida segundo as alíquotas, valores e deduções constantes da tabela progressiva mensal do Anexo I, da norma infra legal acima citada.
Custas de R$209,91, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.495,77, pela ré.
Sentença líquida.
Intimem-se. MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA PIMENTEL SORIANO -
04/09/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA PIMENTEL SORIANO
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04/09/2025 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 209,92
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04/09/2025 08:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA PIMENTEL SORIANO
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06/08/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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06/08/2025 12:09
Audiência una realizada (06/08/2025 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA PIMENTEL SORIANO em 08/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA PIMENTEL SORIANO em 04/07/2025
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27/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b7277 proferido nos autos.
Vistos etc Excepcionalmente, defiro a presença da autora de forma telepresencial, tendo em vista comprovação de que reside em outra comarca. Devendo os patronos e demais partes comparecerem de forma PRESENCIAL, na sala de audiência da 19VT/RJ, na Rua do Lavradio, 132, 3º andar. O acesso se dará através do link a seguir: Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*23.***.*39-74?pwd=aUNPTFVha0tYOUYxR1RiQWw2ZElxUT09.ID da reunião: 823 3523 9874.
Senha de acesso: 19vtrj. Fica ciente de que é de inteira responsabilidade da parte o acesso a audiência através do link acima e possuir condições tecnológicas suficientes para sua participação de forma telepresencial, observando-se o artigo 8º e seus incisos do Provimento CR 02.2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA PIMENTEL SORIANO -
26/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA PIMENTEL SORIANO
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26/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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26/06/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100796-16.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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25/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA PIMENTEL SORIANO
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25/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA PIMENTEL SORIANO
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25/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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24/06/2025 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 16:13
Audiência una designada (06/08/2025 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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