TRT1 - 0100196-11.2024.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 20:00
Distribuído por sorteio
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad2d27e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, na Ação Trabalhista ajuizada por MARTA REGINA DOS SANTOS CIPRIANO BRASIL DA SILVA em face FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A e INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, acolho a prejudicial de prescrição para declarar EXTINTAS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso II, do CPC as pretensões da autora, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Custas pelo(a) Reclamante, das quais ficará dispensado(a), no importe de R$ 1.180,00, calculadas sobre R$ 59.000,00, valor dado à causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. - INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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