TRT1 - 0100725-35.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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23/09/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS MONTEIRO DO SACRAMENTO sem efeito suspensivo
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23/09/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 18/09/2025
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18/09/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a29a311 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por MATHEUS MONTEIRO DO SACRAMENTO em face de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI, decido: rejeitar totalmente os pedidos;conceder à parte autora a justiça gratuita.
As custas, atribuídas à parte autora, são fixadas em R$ 1.502,57 (calculadas sobre o valor atribuído à causa - R$ 75.128,40, ficando ela dispensada do pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita.
A parte autora é sucumbente na pretensão objeto da perícia de insalubridade, mas, em contrapartida, é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual a responsabilidade pelos honorários periciais é da União, observada a regulamentação do TRT1. À Secretaria para intimação das partes e do perito.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MONTEIRO DO SACRAMENTO -
04/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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04/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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04/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DO SACRAMENTO
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04/09/2025 13:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.502,57
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04/09/2025 13:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS MONTEIRO DO SACRAMENTO
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04/09/2025 13:09
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS MONTEIRO DO SACRAMENTO
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04/09/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 03/09/2025
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02/09/2025 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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26/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c25078 proferido nos autos.
Vistos.
Verifico que já foi encerrada a prova oral (ID ef9fa3e).
Considerando a apresentação do laudo pericial, e que as partes já se manifestaram, intimem-se para apresentarem razões finais no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
25/08/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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25/08/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DO SACRAMENTO
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25/08/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS MONTEIRO DO SACRAMENTO em 04/07/2025
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04/07/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100725-35.2024.5.01.0282 RECLAMANTE: MATHEUS MONTEIRO DO SACRAMENTO RECLAMADO: COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): MATHEUS MONTEIRO DO SACRAMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 16 de junho de 2025.
BEATRIZ RANGEL REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MONTEIRO DO SACRAMENTO -
16/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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16/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DO SACRAMENTO
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02/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 01/06/2025
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 22/05/2025
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09/05/2025 13:31
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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09/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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09/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 12/02/2025
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10/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 03/02/2025
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27/12/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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27/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/12/2024 16:24
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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10/12/2024 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS MONTEIRO DO SACRAMENTO em 02/12/2024
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29/11/2024 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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21/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DO SACRAMENTO
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21/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/11/2024 20:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/11/2024 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/11/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:10
Juntada a petição de Impugnação
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15/10/2024 16:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/11/2024 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/10/2024 16:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/10/2024 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/10/2024 13:20
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS MONTEIRO DO SACRAMENTO em 20/08/2024
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19/08/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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09/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DO SACRAMENTO
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09/08/2024 09:54
Audiência inicial por videoconferência designada (15/10/2024 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/08/2024 11:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MATHEUS MONTEIRO DO SACRAMENTO
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03/08/2024 00:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/08/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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