TRT1 - 0100741-39.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BORIS MONTE CRISTO DE SOUZA SARDINHA RANGEL
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18/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de BORIS MONTE CRISTO DE SOUZA SARDINHA RANGEL em 26/08/2025
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de BORIS MONTE CRISTO DE SOUZA SARDINHA RANGEL em 15/08/2025
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13/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b991c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer dos embargos de declaração para após, no mérito, julgá-los ACOLHIDOS, atribuindo efeito modificativo, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, cite-se a parte executada.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BORIS MONTE CRISTO DE SOUZA SARDINHA RANGEL
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12/08/2025 11:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de BORIS MONTE CRISTO DE SOUZA SARDINHA RANGEL
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08/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 00:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb68b2 proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BORIS MONTE CRISTO DE SOUZA SARDINHA RANGEL -
05/08/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) BORIS MONTE CRISTO DE SOUZA SARDINHA RANGEL
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05/08/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/08/2025
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04/08/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/07/2025 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e6d42 proferido nos autos.
Analisando os autos, verifica este Juízo tratar-se de ação de execução provisória de ação coletiva em curso em outro Juízo e de outra Região (10ª Região), distribuída por sorteio.
O título executivo judicial que se pretende executar provisoriamente é a da ação coletiva nº 0001146-05.2019.5.10.0003.
Inicialmente salienta este Juízo que por não existir ainda coisa julgada, dúvida não há que se trata de execução provisória e não definitiva, sendo certo que as execuções provisórias devem ser executadas perante o Juízo onde corre a ação, com a consequente distribuição por dependência.
Diferentemente seria se já houvesse coisa julgada e se pretendesse executar aquele título de forma individual.
Com efeito, determino a remessa dos autos ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região, com nossas homenagens de estilo.
A secretaria da vara deverá enviar cópia do processo por malote digital.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BORIS MONTE CRISTO DE SOUZA SARDINHA RANGEL -
02/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BORIS MONTE CRISTO DE SOUZA SARDINHA RANGEL
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02/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/07/2025 12:34
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100741-39.2025.5.01.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
23/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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