TRT1 - 0100764-36.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO FERNANDO DE SOUZA SILVA em 12/09/2025
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02/09/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b3b39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAILOGS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA -
29/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VAILOGS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA
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29/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDO DE SOUZA SILVA
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29/08/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/08/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/08/2025 09:54
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de VAILOGS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA em 19/08/2025
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19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de VAILOGS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA em 18/08/2025
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14/08/2025 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VAILOGS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA
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07/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDO DE SOUZA SILVA
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07/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/08/2025 08:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2025 08:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd3b45 proferida nos autos.
Sobrestem-se os autos com o motivo “Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente” até que seja noticiado o trânsito em julgado da ação principal. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO FERNANDO DE SOUZA SILVA -
06/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VAILOGS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA
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06/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDO DE SOUZA SILVA
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06/08/2025 10:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100928-69.2023.5.01.0043
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05/08/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de VAILOGS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SERGIO FERNANDO DE SOUZA SILVA em 04/08/2025
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26/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 03:22
Expedido(a) intimação a(o) VAILOGS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA
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24/07/2025 03:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDO DE SOUZA SILVA
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24/07/2025 03:21
Homologada a liquidação
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23/07/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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23/07/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/07/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDO DE SOUZA SILVA
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09/07/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100764-36.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VAILOGS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA
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25/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDO DE SOUZA SILVA
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24/06/2025 19:35
Proferida decisão
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24/06/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/06/2025 14:49
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 14:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/06/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/06/2025 13:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 13:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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