TRT1 - 0100734-06.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:35
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA DOS SANTOS em 21/08/2025
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11/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA DOS SANTOS
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25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROTOLIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA em 24/07/2025
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16/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 721778e proferido nos autos.
Trata-se de pedido do Consignatário para retificar a ata de audiência (Id 6c9f74d), que homologou o acordo entre as partes.
Conforme certidão da Secretaria (Id 7dd7dbe), a ausência de informação sobre os últimos salários no referido termo impediu o trabalhador de se habilitar no programa do seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é um direito social fundamental, previsto no artigo 7º, inciso II, da Constituição Federal, e regulado pela Lei nº 7.998/90.
Para o exercício desse direito, é indispensável a comprovação dos requisitos legais, entre eles a dispensa sem justa causa e a percepção de salários nos meses anteriores.
No presente caso, a ata de audiência substituiu o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e as guias de seguro-desemprego.
Logo, deve conter as informações essenciais para que o órgão competente possa analisar o pedido do benefício.
A omissão de dado relevante, como o valor salarial, configura mero erro material que pode e deve ser corrigido de ofício ou a requerimento da parte, a fim de garantir a plena eficácia da prestação jurisdicional.
O documento de Id 01c681a (CTPS Digital) comprova que o último salário do Consignatário foi de R$ 3.888,05, com efeito a partir de 02/09/2024.
DETERMINAÇÕES Defiro o pedido e determino a retificação da ata de audiência de Id 6c9f74d.
A correção deve ser feita para acrescentar, no item que autoriza a habilitação ao seguro-desemprego, a seguinte informação: "A fim de viabilizar a análise do benefício, registra-se que o último salário mensal do trabalhador, conforme anotação em sua CTPS Digital (Id 01c681a), correspondia a R$ 3.888,05 (três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinco centavos)." Este despacho possui força de ofício complementar à ata de audiência, devendo ser apresentado em conjunto com esta para o fim específico de habilitação no seguro-desemprego. Dê-se ciência ao Consignatário, com urgência, entregando-lhe cópia do presente despacho. Cumpridas as determinações e não havendo mais requerimentos, arquivem-se definitivamente os autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2025.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROTOLIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA -
15/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ROTOLIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
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15/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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14/07/2025 09:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/07/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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11/07/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.992,97)
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11/07/2025 08:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (11/07/2025 08:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROTOLIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA em 02/07/2025
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25/06/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc29c2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL Inclusão do processo em pauta telepresencial de conciliação por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados: • Data e hora da audiência: 11/07/2025 às 08:20 horas. Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC 1 - Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROTOLIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA -
23/06/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL SILVA DOS SANTOS
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23/06/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL SILVA DOS SANTOS
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23/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ROTOLIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
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23/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (11/07/2025 08:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/06/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/06/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 11:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ROTOLIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
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05/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/06/2025 16:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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