TRT1 - 0100836-54.2023.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI em 27/08/2025
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALMIR OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/08/2025
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15/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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15/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100836-54.2023.5.01.0023 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: VALMIR OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI DESTINATÁRIO: VALMIR OLIVEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, condenando a Embargante a pagar ao Autor a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR OLIVEIRA DOS SANTOS -
13/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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13/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
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07/08/2025 09:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-21
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31/07/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
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22/07/2025 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI em 03/07/2025
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALMIR OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/06/2025
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23/06/2025 11:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100836-54.2023.5.01.0023 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: VALMIR OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI DESTINATÁRIO: VALMIR OLIVEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para descaracterizar o contrato de trabalho intermitente, prevalecendo o contrato de trabalho por prazo indeterminado, com a condenação da Ré no aviso prévio indenizado de 30 dias, trezenos proporcionais, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, recolhimentos para FGTS, indenização de 40%, indenização substitutiva ao seguro-desemprego, e honorários advocatícios fixados em 10%; excluindo a condenação do Autor na verba honorária, tudo a ser apurado em liquidação (que não fica limitada pelos montantes indicados na exordial), autorizada a dedução dos valores já quitados a idêntico título, bem como para a retificar a CTPS do Autor, para que conste a pactuação de contrato de trabalho por prazo indeterminado, com término em 22.06.2023 e salário de R$ 1.703,41, o que deve ser feito em até 8 (oito) dias após o trânsito em julgado da presente decisão, ficando, desde já autorizada a Secretaria da Vara de origem a proceder às devidas anotações, conforme disposto na CLT: 39, § 1º.
Ultrapassado o octídio legal sem que a Ré tenha efetuado a retificação, incidirá multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) desde o primeiro dia após a notificação judicial da Ré (STJ: Sum. 410) até a data da correção na CTPS (a ser feita pela Ré ou pela Secretaria da Vara), limitado o valor da multa a R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor do Autor, nos termos do art. 536, § 1º do CPC.
Juros e correção monetária como detalhados na fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais conforme parâmetros estabelecidos pelo C.
TST por meio da Súmula 368 e da OJ 400 da SDI-1.
Para o fim de incidência da contribuição previdenciária (CLT: 832, § 3º), observe-se a definição de salário de contribuição do art. 28 da Lei 8.212/91.
Tendo em vista o acolhimento do Recurso do Autor, e em observância à Instrução Normativa nº 3/1993 do C.
TST (inciso II, alínea "d"), invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas de R$ 361,25, pela Ré, calculadas sobre o valor de R$ 18.062,69 arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR OLIVEIRA DOS SANTOS -
12/06/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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12/06/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
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09/06/2025 14:28
Conhecido o recurso de VALMIR OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *69.***.*87-71 e provido
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 02/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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30/04/2025 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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27/11/2024 09:52
Convertido o julgamento em diligência
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27/11/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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28/10/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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