TRT1 - 0100962-65.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/07/2025
-
03/07/2025 21:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS REIS DOS SANTOS
-
17/06/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/06/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 16:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS REIS DOS SANTOS
-
30/05/2025 15:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/05/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
30/05/2025 12:18
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
30/04/2025 20:45
Juntada a petição de Impugnação
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS REIS DOS SANTOS
-
15/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
10/04/2025 11:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/04/2025 12:47
Iniciada a execução
-
08/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS REIS DOS SANTOS em 07/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cfa77e proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS REIS DOS SANTOS -
01/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS REIS DOS SANTOS
-
01/04/2025 15:15
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
01/04/2025 11:21
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/03/2025
-
18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c01422 proferido nos autos. Vistos, etc.
Apresentada a conta pelo reclamante, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
14/03/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/03/2025 07:59
Desarquivados os autos
-
13/03/2025 13:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/03/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
18/02/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 08:41
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS REIS DOS SANTOS em 02/08/2024
-
23/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS REIS DOS SANTOS
-
22/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/07/2024 15:23
Iniciada a liquidação
-
22/07/2024 15:23
Transitado em julgado em 22/07/2024
-
22/07/2024 13:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/07/2024 11:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
08/07/2024 16:25
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/07/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/07/2024 09:36
Encerrada a conclusão
-
07/07/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARCOS REIS DOS SANTOS em 05/07/2024
-
02/07/2024 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
02/07/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100962-65.2023.5.01.0036 RECLAMANTE: MARCOS REIS DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MARCOS REIS DOS SANTOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do decisão deId ce9fbbe, abaixo transcrito(a):"Assim, indefiro o pleito de equiparação à Fazenda Pública.
Intime-se a Reclamada Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb para ciência do indeferimento da equiparação à Fazenda Pública, concedendo-se o prazo de cinco dias para comprovar o depósito judicial e as custas, sob pena de deserção. "Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDESServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS REIS DOS SANTOS
-
24/06/2024 09:26
Proferida decisão
-
13/06/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
13/06/2024 11:10
Recebidos os autos para diligência
-
05/06/2024 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2024 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
04/06/2024 20:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/06/2024 18:19
Juntada a petição de Impugnação
-
03/06/2024 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
17/05/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/05/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS REIS DOS SANTOS
-
17/05/2024 21:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
17/05/2024 21:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCOS REIS DOS SANTOS
-
17/05/2024 21:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS REIS DOS SANTOS
-
10/05/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/05/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 13:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 13:32
Juntada a petição de Contestação
-
02/05/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS REIS DOS SANTOS
-
23/10/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS REIS DOS SANTOS
-
23/10/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/10/2023 10:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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