TRT1 - 0100792-37.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf57373 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Réu em 07/09/2025, ID nº 960bcdf, sendo este tempestivo, com a devida representação nos autos, subscrito por procurador; isento do Depósito recursal e custas, conforme art. 1º do Decreto 779/69 e 790-A, inciso I da CLT, razão pela qual dou seguimento.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARAH DE SOUZA MARCELINO SILVA -
11/09/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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11/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUZA MARCELINO SILVA
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11/09/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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09/09/2025 19:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/09/2025
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/09/2025
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07/09/2025 22:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2768294212 EM 07/09/2025 22:25:40)
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUZA MARCELINO SILVA em 20/08/2025
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08/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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06/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100792-37.2025.5.01.0032 RECLAMANTE: SARAH DE SOUZA MARCELINO SILVA RECLAMADO: NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O(A) MM.
Juiz(a) FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO(A) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da Sentença de #id:105cf8a, que JULGOU procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, condenando as rés, a segunda subsidiariamente, a pagar a importância bruta de R$ 6.887,42, em 8 (oito) dias, sob pena de execução..
Custas pelas rés no valor de R$ 137,75, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 6.887,42, dispensada a segunda, na forma do art. 790-A, inciso I, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA -
05/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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05/08/2025 21:32
Expedido(a) edital a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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05/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUZA MARCELINO SILVA
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05/08/2025 08:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 137,75
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05/08/2025 08:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SARAH DE SOUZA MARCELINO SILVA
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05/08/2025 08:44
Concedida a gratuidade da justiça a SARAH DE SOUZA MARCELINO SILVA
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/08/2025
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01/08/2025 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/07/2025 13:49
Audiência una realizada (31/07/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 22:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
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23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 16/07/2025
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16/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 08/07/2025
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08/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100792-37.2025.5.01.0032 RECLAMANTE: SARAH DE SOUZA MARCELINO SILVA RECLAMADO: NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O(A) MM.
Juiz(a) KAREN PINZON BLASKOSKI da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO(A) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer na AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para o dia 31/07/2025 09:00 h, que será realizada na Sala de Audiências desta Vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. ÚNICA SESSÃO: 1) O não comparecimento da parte AUTORA importará no arquivamento da ação e a ausência da parte Ré no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, a parte autora, inclusive, com a sua CTPS, e a parte Ré, no caso de pessoa jurídica, representada por sócio ou preposto.
Deverá a Ré anexar aos autos a cópia do contrato social da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente a Ré de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a Contestação e os documentos que a instruirão sejam anexados com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme artigo 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica a Ré ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, deverá juntar os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do artigo 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Obs.: a petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25062311353185200000231652593?instancia=1. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA -
04/07/2025 14:21
Expedido(a) edital a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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04/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUZA MARCELINO SILVA em 02/07/2025
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26/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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25/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100792-37.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
24/06/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiencia HIBRIDA )
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24/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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24/06/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/06/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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23/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUZA MARCELINO SILVA
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23/06/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/06/2025 13:38
Audiência una designada (31/07/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 11:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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