TRT1 - 0101150-58.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de DANIELY DA SILVA DE SOUZA em 26/08/2025
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26/08/2025 20:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef933af proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVARJ TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME - SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME -
12/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME
-
12/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVARJ TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
-
12/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELY DA SILVA DE SOUZA
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12/08/2025 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELY DA SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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12/08/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de NOVARJ TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME em 08/08/2025
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28/07/2025 10:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME
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27/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) NOVARJ TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
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27/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELY DA SILVA DE SOUZA
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27/07/2025 19:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME
-
27/07/2025 19:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NOVARJ TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
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21/07/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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19/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de NOVARJ TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME em 18/07/2025
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19/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de DANIELY DA SILVA DE SOUZA em 18/07/2025
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11/07/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5c268 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVARJ TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME - SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME -
09/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME
-
09/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NOVARJ TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
-
09/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELY DA SILVA DE SOUZA
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09/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME em 08/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELY DA SILVA DE SOUZA em 04/07/2025
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25/06/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 20:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101150-58.2023.5.01.0036 RECLAMANTE: DANIELY DA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: NOVARJ TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Sentença ID 2b8196f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DANIELY DA SILVA DE SOUZA para condenar NOVARJ TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA – ME e SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA – ME, de forma solidária, a pagar diferenças salariais decorrentes de reajuste salarial previsto na CCT e reflexos em férias com 1/3, 13º salário e FGTS, além de indenização por dano moral, na forma da fundamentação supra.
Concedida a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora.
Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos.
Custas de R$ 200,00, pelas reclamadas, incidentes sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Liquidação por cálculos, não limitada ao valor dos pedidos indicado na inicial (artigo 12, §2º, da IN 41/2018 do C.
TST), autorizada a dedução do que foi pago a idêntico título, a fim de obstar eventual enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME -
23/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME
-
23/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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21/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVARJ TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
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21/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELY DA SILVA DE SOUZA
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21/06/2025 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/06/2025 13:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELY DA SILVA DE SOUZA
-
20/05/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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15/05/2025 13:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/04/2025 14:59
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 19:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/04/2025 09:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 05:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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08/04/2025 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 20:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 13:17
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) SUELLEN DARIO DOS SANTOS
-
10/12/2024 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/04/2025 09:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2024 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 23:31
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABRICIO CORREIA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIANA COSTA FEIJAO em 27/02/2024
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21/02/2024 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2024 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/01/2024 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2024 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIO CORREIA
-
22/01/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) DIANA COSTA FEIJAO
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22/01/2024 11:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FABRICIO CORREIA
-
22/01/2024 11:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DIANA COSTA FEIJAO
-
17/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/12/2023 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 15:28
Expedido(a) notificação a(o) DANIELY DA SILVA DE SOUZA
-
13/12/2023 15:28
Expedido(a) notificação a(o) DANIELY DA SILVA DE SOUZA
-
13/12/2023 15:28
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO E COMERCIO PROVEDORES FDATELECOM LTDA - ME
-
13/12/2023 15:28
Expedido(a) notificação a(o) NOVARJ TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
-
13/12/2023 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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