TRT1 - 0101269-25.2019.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101269-25.2019.5.01.0047 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 07 na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300713900000127750905?instancia=2 -
28/08/2025 20:50
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70ec5c4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, registro que, diante do prosseguimento da execução, na forma da decisão de ID b6e139a, fica prejudicado o agravo de petição interposto pelo exequente no ID 826f2f0, em face da decisão anteriormente proferida no ID 72e07ed.
Registre-se, a fim de que não subsistam pendências estatísticas.
Outrossim, diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição de ID a0d9023, no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se, sendo o exequente para ciência da presente decisão e a(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c2ab42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para INDEFERIR o redirecionamento da execução em face dos diretores TOMAZO GARZIA NETO, MARCIO ALVES e MARCO AURÉLIO DE ANDRADE BARROS.
Por consequência, indefiro o pedido de arresto cautelar de bens dos suscitados.
Intimem-se as partes.
Após o decurso do prazo recursal desta decisão, retornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes ao prosseguimento da execução, inclusive quanto ao processamento do Agravo de Petição pendente (Id 826f2f0).
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TADASHI TAKEMURA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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