TRT1 - 0100652-62.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025
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23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025
-
14/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MEICA OLIVEIRA DA SILVA em 01/07/2025
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30/06/2025 09:31
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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30/06/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
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27/06/2025 13:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
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23/06/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação (protesta pela prerrogativa da fazenda pública)
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23/06/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eacb3a9 proferido nos autos.
Vistos etc, Considerando que no objeto da lide o autor pleiteia do pagamento de diferença de FGTS, determino: 1- A intimação da reclamada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, SEM SIGILO devendo, ainda, anexar eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, sob as consequências da aplicação da revelia; A defesa e documentos deverá ser apresentada em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT; A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a contestação; 2 - Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em igual prazo, nos termos do art. 437 do CPC, sob pena de preclusão temporal; 3 - Deverão as partes, ainda, informar se há proposta de conciliação; 4 - Decorridos os prazos supra, intimem-se as partes para especificação de provas com a indicação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias; 5 – Tudo cumprido, voltem-me conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEICA OLIVEIRA DA SILVA -
18/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MEICA OLIVEIRA DA SILVA
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18/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/06/2025 11:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/06/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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03/06/2025 18:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 18:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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