TRT1 - 0101127-55.2018.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria para retificar cálculo
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09/07/2025 14:46
Juntada a petição de Impugnação
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27/06/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 26/06/2025
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16/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a20a1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Diante dos termos do v.Acórdão sob ID. 7de8323, assiste razão à ré, defiro o desarquivamento.
Intime-se o réu para ciência, bem como para, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -
13/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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13/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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13/06/2025 12:14
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 12:14
Desarquivados os autos
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23/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 23:40
Arquivados os autos definitivamente
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06/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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05/04/2025 14:58
Transitado em julgado em 17/02/2025
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06/03/2025 08:32
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2020 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 06/07/2020
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06/07/2020 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Expressa Distr Med LTDA.)
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24/06/2020 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
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24/06/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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23/06/2020 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO TORRECILLAS sem efeito suspensivo
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16/06/2020 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/06/2020 22:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 08/06/2020
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09/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO TORRECILLAS em 08/06/2020
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04/06/2020 00:32
Decorrido o prazo de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 03/06/2020
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04/06/2020 00:32
Decorrido o prazo de RICARDO TORRECILLAS em 03/06/2020
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19/05/2020 12:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 12:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 18:17
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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15/05/2020 18:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO TORRECILLAS
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15/05/2020 18:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO TORRECILLAS
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11/05/2020 18:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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11/05/2020 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EDs em sentença)
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02/05/2020 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2020 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 75805.14
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25/04/2020 10:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO TORRECILLAS
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25/04/2020 10:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RICARDO TORRECILLAS
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14/02/2020 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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30/01/2020 23:55
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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30/01/2020 17:57
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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23/01/2020 14:37
Audiência instrução realizada (23/01/2020 12:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2020 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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25/07/2019 07:58
Audiência de instrução designada (23/01/2020 12:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2019 07:56
Audiência una cancelada (26/11/2019 10:20:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2019 07:45
Audiência una designada (26/11/2019 10:20:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2019 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 07:38
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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28/06/2019 14:07
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
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14/05/2019 19:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à contestação)
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17/04/2019 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposição)
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16/04/2019 14:26
Audiência una realizada (16/04/2019 10:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2019 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos complementares)
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15/04/2019 18:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/04/2019 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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10/04/2019 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta_Convite_intimação_testemunha)
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26/11/2018 09:57
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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01/11/2018 19:59
Audiência una designada (16/04/2019 10:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2018 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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