TRT1 - 0101001-29.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
03/08/2025 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
04/07/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MICHELLE DE LIMA PETTER DE MORAES em 26/06/2025
-
23/06/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44cc9de proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Intimem-se as partes quanto à Promoção da Contadoria de id 9eaf85a e planilha de cálculos de id 61974ce (apuração de crédito remanescente atualizado), devendo a Reclamada efetuar o pagamento da quantia remanescente devida (R$ 42.503,64) em 05 dias. 2 - Vindo o pagamento sem qualquer oposição, expeçam-se alvarás, observando-se a promoção retro. 3 - Cumprido o item anterior, e não havendo mais saldo nem pendência nos autos, venham conclusos para a extinção da execução. 4 - Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. 5 - Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. 6 - Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP -
13/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
13/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE LIMA PETTER DE MORAES
-
13/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/05/2025 13:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/05/2025 16:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
08/05/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 29.092,86)
-
14/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
04/04/2025 13:57
Expedido(a) ofício a(o) MICHELLE DE LIMA PETTER DE MORAES
-
19/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
13/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
12/02/2025 16:35
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/12/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de MICHELLE DE LIMA PETTER DE MORAES em 17/10/2024
-
04/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
03/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE LIMA PETTER DE MORAES
-
03/10/2024 18:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELLE DE LIMA PETTER DE MORAES
-
02/10/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/08/2024 11:29
Iniciada a execução
-
09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MICHELLE DE LIMA PETTER DE MORAES em 08/08/2024
-
27/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
26/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE LIMA PETTER DE MORAES
-
26/07/2024 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 644,88
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26/07/2024 15:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/07/2024 15:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/07/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/07/2024 15:00
Encerrada a conclusão
-
24/07/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/07/2024 16:40
Juntada a petição de Acordo
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26/06/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 23:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELLE DE LIMA PETTER DE MORAES
-
02/04/2024 23:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/03/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 14:45
Juntada a petição de Réplica
-
18/12/2023 12:08
Encerrada a conclusão
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15/12/2023 16:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2023 16:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/12/2023 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 19:30
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2023 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
03/11/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE LIMA PETTER DE MORAES
-
02/11/2023 12:49
Audiência inicial por videoconferência designada (15/12/2023 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/11/2023 12:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/06/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 12:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/10/2023 12:44
Expedido(a) notificação a(o) MICHELLE DE LIMA PETTER DE MORAES
-
26/10/2023 12:44
Expedido(a) notificação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
20/10/2023 17:18
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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