TRT1 - 0100254-04.2022.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:41
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 15:41
Registrada a exclusão de dados de XTT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI no BNDT
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de GISELLE MOREIRA MARQUES em 30/06/2025
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13/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1db10df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo prazo fixado no ordenamento, sem exigir ou indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução. No presente caso, observa-se que a parte foi intimada a dar andamento ao feito e indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução.
Tendo permanecido silente, o feito foi sobrestado, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019. Decorrido tal prazo, sem manifestação, o processo foi encaminhado ao arquivo provisório, onde permaneceu pelo prazo de 2 anos, sem que o reclamante se manifestasse. Assim sendo, observa-se que a parte autora abandonou o feito por período superior a três anos, deixando de praticar os atos que lhe cabiam, apesar de devidamente intimada para tanto. Tendo em vista o ora narrado, com fulcro no art. 11-A, 2º da CLT, julgo extinta a presente execução.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo legal, retire-se o nome do réu do BNDT, dando-se baixa nas demais restrições existentes. Após, remeta-se ao arquivo definitivo.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE MOREIRA MARQUES -
12/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE MOREIRA MARQUES
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12/06/2025 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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12/06/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/06/2025 16:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 16:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/04/2023 15:03
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de GISELLE MOREIRA MARQUES em 17/04/2023
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29/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE MOREIRA MARQUES
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28/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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08/03/2023 15:38
Registrada a inclusão de dados de XTT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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27/01/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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19/01/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE MOREIRA MARQUES
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10/01/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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09/01/2023 17:10
Iniciada a execução
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09/01/2023 17:10
Transitado em julgado em 13/12/2022
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14/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. em 13/12/2022
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14/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. em 13/12/2022
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13/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. em 12/12/2022
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13/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de XTT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 12/12/2022
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08/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de GISELLE MOREIRA MARQUES em 07/12/2022
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25/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2022
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25/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2022
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25/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
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24/11/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
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24/11/2022 10:57
Expedido(a) edital a(o) AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
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24/11/2022 10:57
Expedido(a) edital a(o) XTT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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23/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE MOREIRA MARQUES
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22/11/2022 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,04
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22/11/2022 09:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GISELLE MOREIRA MARQUES
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22/11/2022 09:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a GISELLE MOREIRA MARQUES
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09/11/2022 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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19/09/2022 14:21
Encerrada a conclusão
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19/09/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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06/09/2022 20:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao)
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06/09/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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16/08/2022 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2022 02:47
Decorrido o prazo de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. em 03/08/2022
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26/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. em 25/07/2022
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26/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de XTT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 25/07/2022
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25/07/2022 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2022 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2022
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28/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2022
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28/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2022 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2022 12:07
Expedido(a) edital a(o) AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
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27/06/2022 12:07
Expedido(a) edital a(o) XTT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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27/06/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
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27/06/2022 12:01
Expedido(a) mandado a(o) XTT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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27/06/2022 12:01
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL OLIVEIRA FIDELIS
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27/06/2022 12:01
Expedido(a) mandado a(o) YURI MEDEIROS CORREA
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13/06/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2022 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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28/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. em 27/05/2022
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28/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de XTT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 27/05/2022
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19/05/2022 12:37
Juntada a petição de Manifestação (WHATSAPP RÉU)
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03/04/2022 12:19
Expedido(a) notificação a(o) XTT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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03/04/2022 12:19
Expedido(a) notificação a(o) AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
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31/03/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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