TRT1 - 0100880-15.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EGM REPRESENTACOES EM CONSORCIOS LTDA
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15/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de INGRID LIMA PINTO em 02/09/2025
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02/09/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814fd2b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a 1ª ré para que proceda as anotações do contrato de trabalho, determinada em sentença id.58790e2 (admissão em 01/06/2021, na função de vendedora, até fevereiro de 2023, salário de R$3.000,00, passando a gerente de março de 2023, salário de R$4.500,00 até a dispensa em 31/08/2024), a ser realizada na Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital da autora, conforme requerido id. 85d526c, no prazo de 10 dias.
O descumprimento das obrigações acima acarretará a aplicação de multa de R$ 1.000,00 em favor da parte autora, nos termos do art. 139, IV, do CPC.
Cumprida o obrigação de fazer, deverá a reclamada juntar comprovante nos autos.
Ademais, a informação aparecerá automaticamente para o trabalhador. Para acessar o documento, basta baixar o aplicativo “CTPS Digital” no celular ou no computador e preencher os dados solicitados.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EGM REPRESENTACOES EM CONSORCIOS LTDA -
17/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EGM REPRESENTACOES EM CONSORCIOS LTDA
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17/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LIMA PINTO
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17/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EGM REPRESENTACOES EM CONSORCIOS LTDA em 08/08/2025
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05/08/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de INGRID LIMA PINTO em 28/07/2025
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28/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 05:23
Expedido(a) intimação a(o) EGM REPRESENTACOES EM CONSORCIOS LTDA
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25/07/2025 05:23
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LIMA PINTO
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25/07/2025 05:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/07/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/07/2025 18:38
Juntada a petição de Acordo
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15/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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14/07/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) EGM REPRESENTACOES EM CONSORCIOS LTDA
-
14/07/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LIMA PINTO
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14/07/2025 19:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EGM REPRESENTACOES EM CONSORCIOS LTDA
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08/07/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/07/2025
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02/07/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c059171 proferido nos autos.
Visto etc.
Ante a possibilidade de atribuição do efeito modificativo, intimem-se as partes para se manifestarem reciprocamente sobre os embargos de declaração, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA -
23/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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23/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LIMA PINTO
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23/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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23/06/2025 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58790e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por INGRID LIMA PINTO contra EGM REPRESENTACOES EM CONSORCIOS LTDA e SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes pelo período de 01/06/2021 a 23/07/2024, e condenar a 1ª reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas pecuniárias, tudo conforme a fundamentação supra e a memória de cálculo que passam a integrar o presente dispositivo: aviso prévio de 39 dias;saldo de salário 23 dias;13º salário proporcional 2021 (6/12);13º salário integral 2022 e 2023;13º salário proporcional 2024 (8/12);férias vencidas em dobro 2021/2022 e 2022/2023, acrescidas de 1/3;férias proporcionais 2023/2024 (3/12), acrescidas de 1/3;multa do artigo 477, da CLT. Decido, ainda, JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos formulados contra a 2ª reclamada, SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Improcedem os demais pedidos.
Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devidos pela 1ª ré, em prol do patrono da parte reclamante.
Honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos integralmente rejeitados, devidos pela autora em favor do advogado da 1ª ré, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, devidos pela autora em favor do advogado da 2ª ré, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, encargos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação supra.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime a 1ª reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à anotação no registro na carteira de trabalho digital da reclamante, consignando a admissão em 01/06/2021, na função de vendedora, até fevereiro de 2023, salário de R$3.000,00, passando a gerente de março de 2023, salário de R$4.500,00 até a dispensa em 31/08/2024, ante a projeção do aviso prévio indenizado.
Não cumprida pela reclamada a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
Transcorrido in albis o prazo para a parte reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes.
A 1ª ré deverá realizar o recolhimento do FGTS devido durante o pacto laboral na conta vinculada da autora, bem como da indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado.
Ressalto que a obrigação legal do empregador é de proceder ao recolhimento das parcelas na conta vinculada e somente em caso de descumprimento essa obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, com pagamento de indenização.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas a cargo da 1ª reclamada no percentual de 2% sobre o valor da condenação, conforme memorial de cálculos em anexo.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EGM REPRESENTACOES EM CONSORCIOS LTDA -
16/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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16/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EGM REPRESENTACOES EM CONSORCIOS LTDA
-
16/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LIMA PINTO
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16/06/2025 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.789,41
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16/06/2025 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INGRID LIMA PINTO
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16/06/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID LIMA PINTO
-
05/05/2025 20:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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05/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/04/2025 13:25
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 13:35
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 18:55
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/04/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 16:56
Audiência de instrução designada (03/04/2025 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2025 16:56
Audiência una realizada (30/01/2025 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2025 12:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 11:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/01/2025 06:34
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 18:33
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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20/08/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EGM REPRESENTACOES EM CONSORCIOS LTDA
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20/08/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LIMA PINTO
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16/08/2024 17:24
Audiência una designada (30/01/2025 10:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/08/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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