TRT1 - 0100850-09.2022.5.01.0044
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:43
Decorrido o prazo de PALOMA ARAO EDUARDO em 24/09/2025
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16/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
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15/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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15/09/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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14/09/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/09/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de PALOMA ARAO EDUARDO em 29/08/2025
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21/08/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9391038 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Após, expeçam-se alvarás ao reclamante, observando-se os limites de seus créditos de Id: 04b3cb0.
Autoriza-se desde já o depósito dos valores diretamente em conta bancária de titularidade do(a) patrono(a) do(a) exequente desde que regularmente constituído com poderes específicos para tal, podendo, se assim entender, efetuar tal requerimento com os dados bancários necessários, em 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA ARAO EDUARDO -
20/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
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20/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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19/08/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/08/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 13:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/08/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 11:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/07/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 17/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PALOMA ARAO EDUARDO em 17/07/2025
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11/07/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a7fab proferido nos autos.
Intime-se a parte autora, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Não serão aceitos dados bancários de pessoa física ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará referente aos valores colocados à disposição do juízo Intime-se para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA ARAO EDUARDO -
08/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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08/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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08/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
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08/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de PALOMA ARAO EDUARDO em 30/06/2025
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18/06/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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17/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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17/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
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17/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/06/2025 09:22
Iniciada a execução
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17/06/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de PALOMA ARAO EDUARDO em 16/06/2025
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10/06/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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04/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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04/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
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04/06/2025 15:56
Homologada a liquidação
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04/06/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/06/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98bd06a proferido nos autos.
Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. -
06/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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06/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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06/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/03/2025 13:46
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 13:46
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARGENTINA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PALOMA ARAO EDUARDO em 06/02/2025
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29/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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28/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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28/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
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28/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/01/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO ARGENTINA
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19/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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19/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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19/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
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19/12/2024 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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19/12/2024 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PALOMA ARAO EDUARDO
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19/12/2024 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a PALOMA ARAO EDUARDO
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16/12/2024 07:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/12/2024 11:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO ARGENTINA
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25/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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25/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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25/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
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25/07/2024 13:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARGENTINA em 22/07/2024
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05/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de PALOMA ARAO EDUARDO em 02/07/2024
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27/06/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100850-09.2022.5.01.0044 RECLAMANTE: PALOMA ARAO EDUARDO RECLAMADO: CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PALOMA ARAO EDUARDOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos esclarecimentos prestados pelo perito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Id b6f099aEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.VALERIA LUIZA COUTINHO CASTROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO ARGENTINA
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24/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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24/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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24/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARGENTINA em 03/06/2024
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17/05/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
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14/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de PALOMA ARAO EDUARDO em 13/05/2024
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10/05/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/05/2024 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO ARGENTINA
-
03/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
03/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
03/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
-
09/04/2024 13:18
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
-
19/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de PALOMA ARAO EDUARDO em 18/03/2024
-
18/03/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 17:29
Juntada a petição de Impugnação
-
06/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARGENTINA em 05/03/2024
-
02/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
01/03/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
01/03/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
-
01/03/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/02/2024 01:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de PALOMA ARAO EDUARDO em 09/02/2024
-
27/11/2023 09:27
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
-
27/11/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO ARGENTINA
-
25/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
24/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
24/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
-
24/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de EULER HIPOLITO DOS SANTOS em 21/11/2023
-
30/10/2023 08:27
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
-
27/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARGENTINA em 04/10/2023
-
25/09/2023 19:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de PALOMA ARAO EDUARDO em 18/09/2023
-
12/09/2023 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/08/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO ARGENTINA
-
24/08/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
24/08/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
24/08/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
-
24/08/2023 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/08/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2023 18:00
Juntada a petição de Contestação
-
23/08/2023 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO ARGENTINA
-
17/08/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
17/08/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
17/08/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
-
21/07/2023 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/08/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2023 14:22
Audiência inicial cancelada (24/08/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 23:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2023 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2023 10:01
Expedido(a) notificação a(o) CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
10/07/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
-
10/07/2023 10:00
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO EDIFICIO ARGENTINA
-
10/07/2023 10:00
Expedido(a) mandado a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
01/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 17:04
Audiência inicial designada (24/08/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2023 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/04/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
-
21/03/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
17/03/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
-
26/02/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/02/2023 02:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARGENTINA em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:03
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 15/02/2023
-
06/02/2023 14:16
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2022 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2022 10:51
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO ARGENTINA
-
23/11/2022 10:51
Expedido(a) notificação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
23/11/2022 10:51
Expedido(a) notificação a(o) CON SERVICE - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
23/11/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/10/2022 19:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
06/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de PALOMA ARAO EDUARDO em 05/10/2022
-
28/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ARAO EDUARDO
-
27/09/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/09/2022 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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