TRT1 - 0100760-54.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:34
Iniciada a execução
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de NOEMI MENDES DOS SANTOS em 08/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/09/2025
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29/08/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 850d792 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo do §2º do artigo 879 da CLT, sem impugnação da Reclamada, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Reclamante, id:a1054bb, atualizados pela Contadoria do Juízo, id:6bd4352, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais, para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$33.875,63 (+) INSS Consolidado: R$3.965,99 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$1.742,54 (+) Honorários Periciais devidos: R$3.114,16 (+) IRPF a Recolher sobre Honorários Periciais: R$85,84 (+) Custas Judiciais: R$300,00 (=) TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$43.084,16 Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimada a Reclamada, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
28/08/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/08/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) NOEMI MENDES DOS SANTOS
-
28/08/2025 19:50
Homologada a liquidação
-
28/08/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 28/07/2025
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15/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de NOEMI MENDES DOS SANTOS em 14/07/2025
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05/07/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5183da proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cite-se o réu para ciência da presente execução provisória de sentença proferida nos autos do processo processo principal 0100180-58.2024.5.01.0057, para manifestações em 15 dias, inclusive, para impugnação fundamentada aos cálculos apresentados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 15 dias.
Decorrido o prazo, à I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo, observando-se a provisoriedade do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOEMI MENDES DOS SANTOS -
02/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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02/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) NOEMI MENDES DOS SANTOS
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02/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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30/06/2025 10:30
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 18:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/06/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100760-54.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
23/06/2025 15:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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