TRT1 - 0100648-16.2025.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.420,00
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17/09/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a HELTON ARAUJO DE SOUZA
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17/09/2025 13:35
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
17/09/2025 13:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/09/2025 08:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de HELTON ARAUJO DE SOUZA em 22/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 10/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de HELTON ARAUJO DE SOUZA em 11/07/2025
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16/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100648-16.2025.5.01.0080 RECLAMANTE: HELTON ARAUJO DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO: CARLOS ANDRE FONSECA DE SOUZA (ADVOGADO) ELVIO BERNARDES (ADVOGADO)FLAVIO MARCIO BERNARDES (ADVOGADO) Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta de INICIAIS, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo dar ciência ao seu constituinte, bem como para ciência da decisão de ID 49c159a.
Inicial por videoconferência: 17/09/2025 08:40 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Fica ciente do link único do ZOOM, utilizado para a realização das audiências telepresenciais da 80ª VT.RJ: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt80rj?pwd=QUROVHN0RE5HckpKdThmdEpTQU5hZz09 Registra-se que em havendo quaisquer dificuldade material ou de estrutura deverão contactar a Secretaria da Vara, através do Balcão Virtual ou por telefone. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HELTON ARAUJO DE SOUZA -
13/06/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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13/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) HELTON ARAUJO DE SOUZA
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13/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HELTON ARAUJO DE SOUZA
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08/06/2025 20:14
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2025 08:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2025 11:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/06/2025 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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