TRT1 - 0100776-81.2020.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deabd68 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME(M) -SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se a autora, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Decorrido o prazo sem manifestação da reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA BARRETO -
13/08/2024 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SAMPAIO VAZ em 12/08/2024
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA MARIA BARRETO em 12/08/2024
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31/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SAMPAIO VAZ
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30/07/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA BARRETO
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30/07/2024 13:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA MARIA BARRETO - CPF: *99.***.*50-63
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12/07/2024 18:17
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 11:00 EM MESA ()
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05/07/2024 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 17:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SAMPAIO VAZ em 18/06/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA MARIA BARRETO em 18/06/2024
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12/06/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SAMPAIO VAZ
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10/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA BARRETO
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10/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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25/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SAMPAIO VAZ em 24/05/2024
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21/05/2024 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
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14/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
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14/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SAMPAIO VAZ
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13/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA BARRETO
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09/05/2024 14:03
Conhecido o recurso de ANA MARIA BARRETO - CPF: *99.***.*50-63 e provido em parte
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19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
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18/04/2024 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 13:00 Presencial ()
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09/04/2024 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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09/04/2024 12:08
Retirado de pauta o processo
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08/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2024
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07/03/2024 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/03/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 11:00 ACCD ()
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31/12/2023 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 22:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/12/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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