TRT1 - 0187400-49.1998.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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23/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/09/2025 22:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/09/2025 22:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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22/09/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2025 11:53
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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18/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA em 17/09/2025
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09/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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08/09/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2025
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04/09/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0187400-49.1998.5.01.0302 RECLAMANTE: MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CLAUDIO EDUARDO SOUZA ADAO DE CASTRO DESTINATÁRIO(S): MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada nos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. Prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA -
26/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA em 20/08/2025
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07/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc2bb3 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Uma vez que houve a abertura de chamado junto ao CNJ quanto a precariedade de acesso ao PREVJUD, aguarde-se pelo prazo de 30 dias quanto ao retorno de acesso à ferramenta em questão pelo Juízo.
Intime-se. 2- Decorrido o prazo retro, proceda-se a consulta ao convênio PREVJUD para obtenção do extrato CNIS, Declaração de Benefícios e Carta de Concessão (se houver).
Os documentos serão anexados em sigilo. 3- Após o procedimento do item anterior, intime-se o autor para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. a) Quanto as informações do PREVJUD, anexadas aos autos sob sigilo, será permitido acesso ao patrono da exequente após juntar aos autos o Termo de Confidencialidade, disponível no seguinte endereço da página do TRT1: Serviços/Execução Trabalhista/Regime Especial de Execução Forçada (REEF)/Termo de Confidencialidade.
Anexados os Termos, deverá a Secretaria reintimar o autor, na forma do caput. 4- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 5- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 04 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA -
04/07/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/07/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0184d60 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Indefiro nova ativação do SISBAJUD reportando-me, em razões de decidir, à Certidão(resultado neg SISBAJUD) - 77bf8f7 anexada aos 15-05-2025.
Intime-se, prazo de 48 horas. 2- Outrossim, decorrendo in albis o prazo supra, fica ciente a exequente de que iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 27 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA -
27/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/06/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0187400-49.1998.5.01.0302 RECLAMANTE: MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CLAUDIO EDUARDO SOUZA ADAO DE CASTRO DESTINATÁRIO(S): MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará, devendo devendo comprovar nos autos o valor efetivamente recebido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA -
16/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 11:33
Expedido(a) alvará a(o) MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO EDUARDO SOUZA ADAO DE CASTRO em 02/06/2025
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19/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO SOUZA ADAO DE CASTRO
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16/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:44
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIO EDUARDO SOUZA ADAO DE CASTRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/12/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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04/12/2024 16:52
Expedido(a) alvará a(o) MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO EDUARDO SOUZA ADAO DE CASTRO em 19/11/2024
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08/11/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO SOUZA ADAO DE CASTRO
-
06/11/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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15/10/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/10/2024 12:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/10/2024 12:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/08/2024 13:26
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/06/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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04/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/05/2024 12:09
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2024 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA em 05/03/2024
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16/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO EDUARDO SOUZA ADAO DE CASTRO em 31/01/2024
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02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA em 31/01/2024
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19/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO SOUZA ADAO DE CASTRO
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18/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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18/12/2023 15:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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18/12/2023 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO EDUARDO SOUZA ADAO DE CASTRO em 12/12/2023
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01/12/2023 08:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO SOUZA ADAO DE CASTRO
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28/11/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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28/11/2023 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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28/11/2023 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/11/2023 10:41
Encerrada a conclusão
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20/11/2023 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO EDUARDO SOUZA ADAO DE CASTRO em 14/11/2023
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16/10/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO SOUZA ADAO DE CASTRO
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22/09/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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22/09/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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21/09/2023 15:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/1998
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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