TRT1 - 0100774-55.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 07:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIOLA DE FATIMA SILVA DE ANDRADE em 04/07/2025
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30/06/2025 12:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/06/2025 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100774-55.2022.5.01.0247 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: FABIOLA DE FATIMA SILVA DE ANDRADE, EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ RECORRIDO: FABIOLA DE FATIMA SILVA DE ANDRADE, EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): FABIOLA DE FATIMA SILVA DE ANDRADE Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e5d176a, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de maio, às 10h, e encerrada no dia 03 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, REJEITAR a preliminar de inépcia, CONHECER dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para determinar a incidência de reflexos das diferenças salariais deferidas no presente feito sobre as parcelas gratificação de desempenho de atividade (GDA), triênio, direito pessoal e bonificação por produtividade majoradas sobre 13º salários e férias acrescidas de 1/3 (item "c" do pedido) e a diferença de FGTS decorrente destes (item "d" do pedido); e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA DE FATIMA SILVA DE ANDRADE -
18/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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18/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA DE FATIMA SILVA DE ANDRADE
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09/06/2025 16:31
Conhecido o recurso de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-66 e não provido
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09/06/2025 16:31
Conhecido o recurso de FABIOLA DE FATIMA SILVA DE ANDRADE - CPF: *29.***.*81-35 e provido em parte
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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11/03/2025 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/09/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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