TRT1 - 0100813-51.2020.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9193bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Por quitada, julgo extinta a execução, nos termos do art.924, II, do CPC.
Expeçam-se os devidos alvarás.
Após, ao arquivo, com baixa.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a47df1f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº54298e0, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data - ID nº54298e0 , no valor total de R$ 17.923,97, sendo R$ 16.720,62 líquidos ao reclamante, R$ 844,79 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 269,39 ao INSS (cota parte empregado e empregador), custas no importe de R$ 89,17 .
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092), IRPF em DARF (código 5936) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN MORENO DA SILVA -
18/06/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 21:15
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2022 16:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de LILIAN MORENO DA SILVA em 28/03/2022
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29/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 28/03/2022
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16/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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15/03/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MORENO DA SILVA
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11/01/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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02/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/12/2021
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01/12/2021 14:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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19/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 18/11/2021
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19/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de LILIAN MORENO DA SILVA em 18/11/2021
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05/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/11/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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04/11/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MORENO DA SILVA
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02/10/2021 16:38
Admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/09/2021 20:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/06/2021
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16/06/2021 16:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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27/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de LILIAN MORENO DA SILVA em 26/05/2021
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27/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 26/05/2021
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14/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2021
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14/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2021
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14/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MORENO DA SILVA
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13/05/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/05/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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12/05/2021 10:51
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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12/05/2021 10:51
Conhecido o recurso de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28 e não provido
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24/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2021
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23/04/2021 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 16:08
Incluído em pauta o processo para 05/05/2021 11:00 SALA 3T ()
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21/04/2021 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2021 16:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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05/04/2021 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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