TRT1 - 0115926-40.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:06
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 09:06
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 09:05
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: cb2a9be) para Manifestação
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025
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24/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b729cf proferida nos autos.
SEDI-2 Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO-PJE Considerando-se que o objeto do presente mandado de segurança foi a decisão que determinou a reintegração da Terceira Interessada e que as partes celebraram acordo, o que se verifica mediante consulta processual aos autos do Processo nº 0101489-34.2024.5.01.0019, no qual consta a homologação pelo Juízo, ora autoridade dita coatora, na ata de audiência de 624ada, restou inequívoca a perda do objeto do presente mandamus, padecendo, assim, de falta de interesse processual, razão pela qual julgo o presente feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo, certifique-se e arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
23/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/06/2025 14:25
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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23/06/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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23/06/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA SIVIERI BATISTA em 13/03/2025
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11/03/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/02/2025 17:07
Determinada a requisição de informações
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24/02/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/02/2025 15:34
Juntada a petição de Contraminuta
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24/02/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCIA SIVIERI BATISTA em 10/02/2025
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10/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIVIERI BATISTA
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10/02/2025 15:03
Convertido o julgamento em diligência
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025
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05/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/02/2025 11:57
Juntada a petição de Agravo Regimental
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20/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIVIERI BATISTA
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20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/12/2024 18:17
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO BRADESCO S.A.
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19/12/2024 18:09
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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