TRT1 - 0100509-20.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:05
Arquivados os autos definitivamente
-
12/08/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/08/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
12/08/2025 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 14:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/08/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 75.000,00)
-
11/08/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 09:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2025 09:37
Iniciada a liquidação
-
01/08/2025 09:35
Transitado em julgado em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LYDIANNE GONCALVES RANGEL em 31/07/2025
-
19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 18/07/2025
-
18/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
17/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LYDIANNE GONCALVES RANGEL
-
17/07/2025 16:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
-
17/07/2025 16:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/07/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a LYDIANNE GONCALVES RANGEL
-
17/07/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/07/2025 16:03
Convertido o julgamento em diligência
-
14/07/2025 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2025 16:34
Juntada a petição de Acordo
-
11/07/2025 13:00
Audiência una por videoconferência cancelada (02/09/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/07/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
11/07/2025 10:42
Juntada a petição de Acordo
-
09/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c5fd9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 02/09/2025 09:30. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LYDIANNE GONCALVES RANGEL -
08/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 10:32
Expedido(a) mandado a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
08/07/2025 01:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
08/07/2025 01:24
Expedido(a) intimação a(o) LYDIANNE GONCALVES RANGEL
-
08/07/2025 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/07/2025 09:59
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
04/07/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b664fd3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para juntar aos autos cópia do documento de identificação com foto, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial, na amplitude dos artigos 320 e 321 do CPC.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LYDIANNE GONCALVES RANGEL -
26/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LYDIANNE GONCALVES RANGEL
-
26/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100509-20.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
23/06/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
23/06/2025 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101006-74.2023.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2025 08:00
Processo nº 0101006-74.2023.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2023 13:35
Processo nº 0100789-51.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Cristina Aquemi Tai
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 16:37
Processo nº 0100401-22.2020.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth Alais Lannes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2020 10:29
Processo nº 0100748-28.2025.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Mariano Alves da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 14:42