TRT1 - 0101008-09.2019.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA em 22/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA em 03/09/2025
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29/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
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26/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6096a8b proferido nos autos.
Vistos etc, Indefiro a reativação do INFOJUD uma vez que este já resultou infrutífero nos autos, não logrando o exequente em comprovar indícios mínimos de garantia de eficácia que ensejassem a renovação da providência.
Por não ter a parte autora indicado bens à penhora ou meio eficaz de prosseguimento da execução, sobreste o feito a fim de aguardar o prazo prescricional do Art. 11-A da CLT. .
O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos,positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT.
Intime-se o autor pessoalmente para ciência desta decisão. ITABORAI/RJ, 25 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA -
25/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
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25/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/07/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0101008-09.2019.5.01.0452 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe Fica V.
Sª. intimado para tomar ciência da Certidão #id:ec3e83d, expedida nos autos do presente processo.
ITABORAI/RJ, 13 de junho de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA -
13/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
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27/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 08/05/2025
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22/03/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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17/02/2025 15:39
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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18/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 06/11/2024
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25/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
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24/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
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24/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/10/2024 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
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02/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
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28/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/05/2024 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2024 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/05/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 09:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA em 15/02/2024
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16/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
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15/01/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA em 28/11/2023
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18/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
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17/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/10/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
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05/07/2023 20:31
Registrada a inclusão de dados de MARIA ELENA FORTUNA CAFFARO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/05/2023 09:50
Determinada a inclusão de dados de MARIA ELENA FORTUNA CAFFARO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/05/2023 09:50
Determinada a inclusão de dados de ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/05/2023 09:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/05/2023 09:06
Encerrada a conclusão
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25/04/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/04/2023 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
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27/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIA ELENA FORTUNA CAFFARO em 28/02/2023
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10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 09/02/2023
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10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA em 09/02/2023
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10/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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10/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 14:26
Expedido(a) edital a(o) MARIA ELENA FORTUNA CAFFARO
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09/01/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
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09/01/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
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22/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARIA ELENA FORTUNA CAFFARO em 20/10/2022
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28/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2022
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28/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 12:30
Expedido(a) edital a(o) MARIA ELENA FORTUNA CAFFARO
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25/08/2022 20:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2022 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2022 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2022 09:32
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ELENA FORTUNA CAFFARO
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21/02/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/02/2022 21:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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01/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
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28/01/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA em 12/11/2021
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19/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
-
18/10/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
30/08/2021 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2021 23:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2021 23:09
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
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09/08/2021 14:29
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/06/2021 14:25
Determinada a inclusão de dados de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/06/2021 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/06/2021 14:23
Encerrada a conclusão
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25/05/2021 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/05/2021 23:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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01/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
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01/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
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30/04/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/04/2021 14:56
Desarquivados os autos
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05/04/2021 23:14
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Desarquivamento)
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05/02/2021 11:39
Arquivados os autos provisoriamente
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05/02/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 03:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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05/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA em 04/12/2020
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04/11/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
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31/10/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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09/06/2020 15:33
Iniciada a execução
-
09/06/2020 15:33
Iniciada a liquidação
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28/05/2020 17:08
Transitado em julgado em 06/02/2020
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14/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 13/05/2020
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06/05/2020 13:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
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05/05/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/04/2020 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Inadimplencia de Acordo)
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17/03/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 11/03/2020
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11/03/2020 11:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
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11/03/2020 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2020 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Informa entrega CTPS)
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09/03/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
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09/03/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 18/02/2020
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19/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA em 18/02/2020
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18/02/2020 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/02/2020 20:19
Juntada a petição de Manifestação (Descumprimento da Obrigação de Fazer)
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06/02/2020 07:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 403.35
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06/02/2020 07:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
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06/02/2020 07:20
Homologada a Transação
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06/02/2020 07:20
Audiência una realizada (05/02/2020 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/01/2020 11:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/01/2020 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/01/2020 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/12/2019 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2019 14:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/12/2019 14:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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01/11/2019 23:10
Audiência una designada (05/02/2020 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/11/2019 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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