TRT1 - 0100562-91.2023.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/09/2025 10:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSANE DA SILVA FERNANDES em 09/09/2025
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09/09/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2025 04:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100562-91.2023.5.01.0055 3ª Turma Gabinete 39 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: ROSANE DA SILVA FERNANDES, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: ROSANE DA SILVA FERNANDES, ITAU UNIBANCO S.A.
MMM Tomar ciência da decisão de ID a2ebd3b: "…por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Exmo.
Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE DA SILVA FERNANDES -
26/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DA SILVA FERNANDES
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13/08/2025 11:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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21/07/2025 21:53
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 11:00 EM MESA ()
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04/07/2025 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLENER PIMENTA STROPPA
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSANE DA SILVA FERNANDES em 01/07/2025
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26/06/2025 09:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100562-91.2023.5.01.0055 3ª Turma Gabinete 39 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: ROSANE DA SILVA FERNANDES, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: ROSANE DA SILVA FERNANDES, ITAU UNIBANCO S.A.
MMM Tomar ciência da decisão de ID 00d9e94: "…por unanimidade, acolher a preliminar suscitada pela autora para lhe conceder o benefício da gratuidade de justiça, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento: ao da autora para determinar aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).
A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 e determinar que o pagamento dos honorários fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, e ao do réu para determinar a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de equiparação salarial, bem como de todas as demais postulações dele decorrentes, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Relator.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela r. sentença recorrida." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE DA SILVA FERNANDES -
13/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DA SILVA FERNANDES
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29/05/2025 16:47
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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29/05/2025 16:47
Conhecido o recurso de ROSANE DA SILVA FERNANDES - CPF: *29.***.*05-53 e provido em parte
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23/05/2025 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2025
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14/05/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2025 16:47
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 13:00 GPS Presencial ()
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14/05/2025 08:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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13/05/2025 14:10
Retirado de pauta o processo
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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16/04/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2025 11:26
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 11:00 GPS. VIRTUAL ()
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20/03/2025 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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17/03/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/01/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/01/2025 07:44
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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