TRT1 - 0101294-43.2016.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a864a62 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio o perito do Juízo, Sr RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA, que deverá ser intimado (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, ficando ciente de que o pagamento ocorrerá mediante a expedição de RPV após a entrega do laudo, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 10 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento pela Executada dos honorários periciais, mediante expedição de RPV após a entrega do laudo pericial.
Aceito o encargo e estimados os honorários, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 10 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr.
Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr.
Perito informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se RPV em favor do perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 10 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o perito deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, com vistas às partes pelos 10 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
06/03/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/02/2025 22:45
Recebidos os autos para prosseguir
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13/11/2023 16:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/11/2023 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TEIXEIRA LIMA
-
31/10/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TEIXEIRA LIMA
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31/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/10/2023 11:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8885189) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/10/2023
-
10/10/2023 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
27/09/2023 14:15
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/09/2023 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/09/2023 12:16
Encerrada a conclusão
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27/07/2023 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS TEIXEIRA LIMA em 26/07/2023
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26/07/2023 18:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2023
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14/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/07/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TEIXEIRA LIMA
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07/07/2023 09:41
Conhecido o recurso de CARLOS TEIXEIRA LIMA - CPF: *04.***.*80-00 e não provido
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07/07/2023 09:41
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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23/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2023
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22/06/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/06/2023 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 08:09
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 13:00 Principal 13hs ()
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10/06/2023 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/01/2023 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/01/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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