TRT1 - 0100223-37.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/09/2025
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25/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO FERNANDES VENDAS em 24/09/2025
-
18/09/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/09/2025 08:37
Iniciada a execução
-
17/09/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 13:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/09/2025 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e05c32 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de Id 3afd66e e os cálculos atualizados de Id 3f3ab20, por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os valores devidos atualizados até 31/08/2025, assim discriminados: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 46.419,69 (+) INSS Consolidado: R$ 15.246,23 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 4.955,73 (+) Custas Judiciais: R$ 301,50 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 66.923,15 Observe a Secretaria os seguintes procedimentos: 1) Intimem-se às partes, sendo o exequente para requerer o que for do seu interesse nos termos do artigo 878 da CLT, quanto a diferença apurada pela Contadoria, no prazo de 10 dias, devendo dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este Juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional. 2) Transcorrido in albis o referido prazo, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LAB RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
08/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES VENDAS
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08/09/2025 10:35
Homologada a liquidação
-
08/09/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/08/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/08/2025
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14/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
14/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100223-37.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: RODRIGO FERNANDES VENDAS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RODRIGO FERNANDES VENDAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, no prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
LUCIO DE AMORIM BICHARA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERNANDES VENDAS -
08/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES VENDAS
-
07/08/2025 19:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/08/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
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23/07/2025 20:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611794f proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
05/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES VENDAS
-
05/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/07/2025 17:21
Iniciada a liquidação
-
04/07/2025 17:20
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2024 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/09/2024
-
13/09/2024 13:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2024 09:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES VENDAS
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30/08/2024 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO FERNANDES VENDAS sem efeito suspensivo
-
30/08/2024 05:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/08/2024
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30/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2024
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30/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO FERNANDES VENDAS em 29/08/2024
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29/08/2024 19:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
14/08/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/08/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/08/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES VENDAS
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14/08/2024 23:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.692,41
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14/08/2024 23:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO FERNANDES VENDAS
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14/08/2024 23:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO FERNANDES VENDAS
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10/07/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO FERNANDES VENDAS em 09/07/2024
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05/07/2024 22:19
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2024 20:24
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2024 16:43
Juntada a petição de Razões Finais
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20/06/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES VENDAS
-
19/06/2024 16:13
Audiência una realizada (19/06/2024 09:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 16:11
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 19:34
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2024 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO FERNANDES VENDAS
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20/03/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
20/03/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/03/2024 16:44
Audiência una designada (19/06/2024 09:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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