TRT1 - 0100784-25.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:57
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DEILON AIRES DE FIGUEREDO em 16/07/2025
-
09/07/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e532c1 proferido nos autos.
Petição ID. 8a02c31: Reporto-me à decisão ID. 29928b2 por seus próprios fundamentos. Intime-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEILON AIRES DE FIGUEREDO -
06/07/2025 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DEILON AIRES DE FIGUEREDO em 04/07/2025
-
04/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DEILON AIRES DE FIGUEREDO
-
04/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
03/07/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2025 13:53
Expedido(a) mandado a(o) BAR DO AMIGO NORDESTINO LTDA
-
26/06/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) BAR DO AMIGO NORDESTINO LTDA
-
26/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DEILON AIRES DE FIGUEREDO
-
26/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29928b2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista em que a parte autora incluiu, já na fase de conhecimento, os possíveis sócios ocultos da primeira reclamada no polo passivo da lide.
Sabe-se, contudo, que a pessoa jurídica tem personalidade jurídica distinta da pessoa física dos sócios e que a responsabilidade dos sócios em uma sociedade é de natureza subsidiária.
Assim, entendo desnecessária a inclusão dos sócios no pólo passivo da lide no presente momento processual, eis que na hipótese da pessoa jurídica não possuir bens para serem executados, em caso de procedência da demanda, poderá o empregado efetuar uma desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, executando os referidos sócios.
Não havendo, neste momento processual, elementos que justifiquem a inclusão dos sócios no polo passivo, entendo ausente a legitimidade ad causam, motivo pelo qual extingo o processo em relação a eles, com fundamento no art. 485, VI do CPC.
Ressalte-se que tal medida não impede o redirecionamento da execução a eventuais responsáveis, observadas as disposições legais pertinentes, caso reste frustrada a execução contra a pessoa jurídica.
Extingue-se, assim, a demanda, em relação ao segundo e terceiro réus, nos termos do artigo 487 do CPC, com as ressalvas acima.
Retifique-se o pólo passivo.
Analisando os pedidos da presente demanda, embora o presente feito tramite nos moldes do "Juízo 100% Digital", entende esta Magistrada pela realização das audiências na modalidade presencial, mormente pela complexidade das alegações, e também para melhor qualidade da colheita das provas.
Considerando o teor do Provimento CR nº 02/2023, deste TRT, bem como o previsto no Ato nº 02/2022 da Corregedoria Regional e , ainda, a Resolução 481/2022, do CNJ, inclua-se em pauta UNA PRESENCIAL no Dia 09/12/2025 às 10:00 horas.
A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL e será realizada na sala de audiências da Vara 76/RJ, nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 016/2022.
As partes bem como suas testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE no dia e horário da audiência no seguinte endereço: Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar, Vara 76, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: CEP: 20231-014.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e seus parágrafos, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará no fato de trazê-las independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.
Notifiquem-se, sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) e por mandado, e intimada a parte autora via DEJT e E-carta. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEILON AIRES DE FIGUEREDO -
25/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DEILON AIRES DE FIGUEREDO
-
25/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
25/06/2025 09:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 09:03
Audiência una designada (09/12/2025 10:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2025 09:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100784-25.2025.5.01.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
23/06/2025 10:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100739-90.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 12:50
Processo nº 0100842-41.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clara Gabryelle Pinto de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 11:21
Processo nº 0101235-84.2023.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Cavalcanti Giffoni
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 15:27
Processo nº 0011258-18.2015.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Correa Calcia Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2022 01:44
Processo nº 0011258-18.2015.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2015 11:17