TRT1 - 0100537-68.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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12/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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12/09/2025 12:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARACY FERNANDES MAIA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 10/09/2025
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/09/2025
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10/09/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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27/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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27/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GUARACY FERNANDES MAIA
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27/08/2025 14:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUARACY FERNANDES MAIA
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27/08/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/08/2025
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20/08/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2742fc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por GUARACY FERNANDES MAIA em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes para condenar solidariamente as rés nos seguintes pedidos: Ante o exposto , determino a reintegração aos quadros da ré nas mesmas condições da suspensão do contrato sem qualquer ônus pecuniário para a empresa quanto ao pagamento de forma integral do plano de saúde, devendo ser mantida as mesmas condições para os ativos, bem como a enfermidade do autor não tem nexo de causalidade com o seu trabalho.
Não há incidência de contribuição previdenciária; Defere-se dedução das parcelas pagas sob idêntico título; Deferida a gratuidade de justiça; Deixo de arbitrar os honorários em razão da sucumbência recíproca.
Custas pelos réus, no importe total de R$ 100,00 ,calculadas sobre o valor arbitrado à presente decisão de R$ 5.000,00,nos termos do art. 789,I da CLT , Intimem-se.
Observem as partes os preceitos dos artigos 1026, § 2º e 80, VII, todos do CPC.
E, para constar, eu lavrei a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
12/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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12/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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12/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GUARACY FERNANDES MAIA
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12/08/2025 12:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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12/08/2025 12:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUARACY FERNANDES MAIA
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07/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/08/2025 12:50
Audiência una realizada (06/08/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/08/2025 16:41
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 28/07/2025
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29/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de GUARACY FERNANDES MAIA em 28/07/2025
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18/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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17/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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17/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GUARACY FERNANDES MAIA
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17/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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17/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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17/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GUARACY FERNANDES MAIA
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17/07/2025 13:46
Audiência una designada (06/08/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/07/2025 13:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUARACY FERNANDES MAIA
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11/07/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/07/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/07/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUARACY FERNANDES MAIA em 07/07/2025
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05/07/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa647f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Esclarece o juízo que a escolha pelo Juízo 100% Digital não impõe a realização de audiências por videoconferência.
Apesar da possibilidade de audiências digitais prevista na Resolução CNJ 345/2020, o juiz mantém a prerrogativa, conforme arts. 139 do CPC e 765 da CLT, e com respaldo em decisão da Ministra Corregedora Geral, de optar pela modalidade de audiência que melhor se adequa às especificidades de cada caso, podendo, portanto, optar pela presencial.
Essa prerrogativa se justifica pela necessidade de garantir a higidez da prova oral e o devido processo legal.
A regra, portanto, continua sendo a audiência presencial, motivo pelo qual indefiro o requerimento de realização de audiência na modalidade telepresencial.
Ademais, verifico que a intimação do despacho de #id:eb7932b foi direcionada apenas à parte autora, sendo assim, intime-se as rés para se manifestarem sobre o pedido de tutela antecipada no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
SAO GONCALO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
02/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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02/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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02/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb7932b proferido nos autos.
Intimem-se as rés a se manifestarem sobre o pedido de tutela antecipada.
Prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos. SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARACY FERNANDES MAIA -
26/06/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GUARACY FERNANDES MAIA
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26/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/06/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100537-68.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
24/06/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/06/2025 12:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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