TRT1 - 0100626-97.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb6db4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que a organização dos documentos anexos à petição inicial não atende às exigências da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especificamente o art. 17 e seu parágrafo único. Este artigo determina que os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas devem ser classificados e organizados para facilitar o exame dos autos eletrônicos.
No caso dos autos, foram juntados inúmeros vídeos, sem contudo, especificar a que se referem.
O parágrafo único prevê a possibilidade de o juiz determinar a reapresentação dos documentos, com a exclusão dos anteriormente juntados, caso a forma de apresentação prejudique o contraditório e a ampla defesa.
Considerando a necessidade de organização adequada dos documentos para garantir a eficiência da tramitação processual e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível que o autor proceda à renomeação e reorganização dos documentos anexos à petição inicial.
Assim, determino: 1) O autor deverá apresentar novamente os documentos anexos à petição inicial, renomeando-os individualmente de forma clara e objetiva, seguindo as normas da Resolução nº 185/2013 do CNJ, em especial o art. 17 e seu parágrafo único.
A nova apresentação deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). 2) Após o cumprimento da determinação acima, a secretaria deverá proceder à análise da organização dos documentos apresentados, certificando se estes atendem à legislação. 3) Cumprida as determinações acima, inclua-se em pauta. 4) Não cumpridas, à conclusão para extinção.
BARRA MANSA/RJ, 25 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS SILVA CARVALHO -
25/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SILVA CARVALHO
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25/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100626-97.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
24/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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