TRT1 - 0100969-66.2018.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CHAGAS PAIVA
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18/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/08/2025 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88df854 proferida nos autos.
Vistos, etc.
FABRIZIO GRECO opos EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos autos da execução individual promovida por ANA LUCIA CHAGAS PAIVA, alegando nulidade da citação, benefício de ordem e excesso de penhora. Manifestou-se o exequente pela rejeição do incidente. É o relatório.
Decido.
A doutrina tem admitido o cabimento da Exceção de pré-executividade no processo do trabalho em casos absolutamente excepcionais.
Admite-se tal Exceção, limitando, porém, sua abrangência temática, a matérias suscetíveis de conhecimento de ofício ou à nulidade do título executivo, que seja evidente e flagrante, isto é, nulidade cujo reconhecimento independa de instrução probatória ou de contraditório.
A alegação de ilegitimidade passiva só será admitida em sede de exceção de pré-executividade quando de pronto convencer o julgador acerca da injustiça ou do erro, de forma a autorizar a extinção da execução sem necessidade de outras indagações, ou seja, é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. É imprescindível que a questão suscitada seja de direito ou trate de fato documentalmente provado, evitando embaraços ao regular processamento da execução.
Nos autos, o excipiente alega vício de nulidade de citação editalícia porque não houve tentativas por vários meios.
Ocorre que, conforme foi esclarecido pelo próprio requerente, o Juízo determinou a citação postal, a citação pessoal no endereço junto a Receita Federal, sem sucesso.
Saliento que manter tal cadastro atualizado é obrigação do cidadão.
Assim, não sendo encontrado em seu endereço formal, cabível e válida a citação editalícia.
Alega ainda que a execução deve respeitar o benefício de ordem e, sendo o Excipiente sócio retirante, devem ser exauridas as tentativas de execução em face da empresa, da atual sócia e somente após ser redirecionada ao sócio retirante.
Razão lhe assiste, nos termos do art. 10-A da CLT, contudo, deve ser observado que a certidão negativa de bloqueio via SISBAJUD equivale a inadimplemento e, portanto, justifica a penhora em face do sócio retirante, por aplicação analógica da Súm 12 do TRT1 e em respeito ao princípio da efetividade da execução.
No que concerne ao valor bloqueado, deve ser respeitado o limite de 30% do salário benefício do reclamante. ISTO POSTO, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA CHAGAS PAIVA -
14/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CHAGAS PAIVA
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14/08/2025 16:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade de FABRIZIO GRECO
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18/07/2025 18:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FLAVIA NOBREGA
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16/07/2025 17:44
Juntada a petição de Contraminuta
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27/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fdcfb6 proferido nos autos.
DESPACHO – Pje Intime-se a parte autora a contestar a exceção de pré-executividade no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABRIZIO GRECO -
25/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) FABRIZIO GRECO
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25/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CHAGAS PAIVA
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25/06/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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23/06/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 12:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/03/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABRIZIO GRECO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SONIA MARIA DE LIMA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SALSARETTE RESTAURANTE EIRELI - ME em 06/02/2025
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:29
Expedido(a) edital a(o) FABRIZIO GRECO
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19/12/2024 13:29
Expedido(a) edital a(o) SONIA MARIA DE LIMA
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19/12/2024 13:29
Expedido(a) edital a(o) SALSARETTE RESTAURANTE EIRELI - ME
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA LUCIA CHAGAS PAIVA em 14/10/2024
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04/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CHAGAS PAIVA
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03/10/2024 13:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA LUCIA CHAGAS PAIVA
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11/07/2024 16:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABRIZIO GRECO em 03/06/2024
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04/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de SONIA MARIA DE LIMA em 03/06/2024
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09/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
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09/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 16:32
Expedido(a) edital a(o) FABRIZIO GRECO
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08/05/2024 16:32
Expedido(a) edital a(o) SONIA MARIA DE LIMA
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12/03/2024 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/03/2024 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/02/2024 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2024 12:22
Expedido(a) mandado a(o) FABRIZIO GRECO
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21/02/2024 12:22
Expedido(a) mandado a(o) SONIA MARIA DE LIMA
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15/12/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANA LUCIA CHAGAS PAIVA em 09/11/2023
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19/10/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CHAGAS PAIVA
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12/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/07/2023 22:49
Iniciada a execução
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30/06/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2023 13:01
Homologada a liquidação
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24/06/2023 23:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:50
Registrada a inclusão de dados de SALSARETTE RESTAURANTE EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/03/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/08/2022 18:43
Juntada a petição de Manifestação (Req. SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD)
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18/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de SALSARETTE RESTAURANTE EIRELI - ME em 17/08/2022
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22/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2022
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22/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 16:34
Expedido(a) edital a(o) SALSARETTE RESTAURANTE EIRELI - ME
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07/06/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de SALSARETTE RESTAURANTE EIRELI - ME em 11/03/2022
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23/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANA LUCIA CHAGAS PAIVA em 22/02/2022
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15/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANA LUCIA CHAGAS PAIVA em 14/02/2022
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01/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SALSARETTE RESTAURANTE EIRELI - ME
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31/01/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CHAGAS PAIVA
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18/01/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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12/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CHAGAS PAIVA
-
10/01/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de SALSARETTE RESTAURANTE EIRELI - ME em 22/11/2021
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10/11/2021 10:05
Juntada a petição de Manifestação (exclusao do polo)
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21/10/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SALSARETTE RESTAURANTE EIRELI - ME
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07/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANA LUCIA CHAGAS PAIVA em 06/09/2021
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02/09/2021 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Req. juntada de cálculos rte)
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31/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de PITANGA RESTAURANTE LTDA. em 30/08/2021
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21/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 00:31
Expedido(a) intimação a(o) PITANGA RESTAURANTE LTDA.
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20/08/2021 00:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CHAGAS PAIVA
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20/08/2021 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/08/2021 10:06
Iniciada a liquidação
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19/08/2021 10:06
Transitado em julgado em 17/08/2021
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17/08/2021 16:21
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2020 16:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2020 16:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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13/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de SALSARETTE RESTAURANTE EIRELI - ME em 12/08/2020
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13/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de FABRIZIO GRECO em 12/08/2020
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10/08/2020 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões pelo 3o Réu Pitanga Restaurante)
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29/07/2020 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2020
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29/07/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2020 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2020 09:30
Expedido(a) edital a(o) SALSARETTE RESTAURANTE EIRELI - ME
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28/07/2020 09:30
Expedido(a) edital a(o) FABRIZIO GRECO
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27/07/2020 21:16
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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25/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de PITANGA RESTAURANTE LTDA. em 24/07/2020
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14/07/2020 22:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
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14/07/2020 22:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 00:21
Decorrido o prazo de FABRIZIO GRECO em 09/07/2020
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10/07/2020 00:21
Decorrido o prazo de SALSARETTE RESTAURANTE EIRELI - ME em 09/07/2020
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09/07/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PITANGA RESTAURANTE LTDA.
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09/07/2020 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA LUCIA CHAGAS PAIVA sem efeito suspensivo
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07/07/2020 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/07/2020 11:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 12aabae) para Recurso Ordinário
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06/07/2020 20:18
Juntada a petição de Manifestação (RO pelo Reclamante)
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02/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de PITANGA RESTAURANTE LTDA. em 01/07/2020
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02/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de ANA LUCIA CHAGAS PAIVA em 01/07/2020
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28/06/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Edital em 26/06/2020
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28/06/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Edital em 26/06/2020
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28/06/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 12:23
Expedido(a) edital a(o) FABRIZIO GRECO
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25/06/2020 12:23
Expedido(a) edital a(o) SALSARETTE RESTAURANTE EIRELI - ME
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24/06/2020 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PITANGA RESTAURANTE LTDA.
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23/06/2020 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CHAGAS PAIVA
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23/06/2020 15:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA LUCIA CHAGAS PAIVA
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18/06/2020 08:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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12/05/2020 00:52
Decorrido o prazo de ANA LUCIA CHAGAS PAIVA em 11/05/2020
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27/04/2020 10:02
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUCIA CHAGAS PAIVA
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19/04/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 16:30
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/04/2020 13:37
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
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14/04/2020 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CHAGAS PAIVA
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14/04/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/04/2020 16:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação RTE)
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31/03/2020 11:04
Juntada a petição de Manifestação (tutela de urgência incidental)
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24/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de PITANGA RESTAURANTE LTDA. em 23/03/2020
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24/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANA LUCIA CHAGAS PAIVA em 23/03/2020
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18/03/2020 09:23
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA)
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11/03/2020 12:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
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11/03/2020 12:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2020 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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09/03/2020 10:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LUCIA CHAGAS PAIVA
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09/03/2020 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ANA LUCIA CHAGAS PAIVA
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18/11/2019 17:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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08/11/2019 14:47
Audiência una realizada (08/11/2019 11:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2019 19:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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11/09/2019 14:51
Decorrido o prazo de SALSARETTE RESTAURANTE EIRELI - ME em 21/08/2019
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14/08/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Edital em 14/08/2019
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14/08/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2019 14:18
Audiência una realizada (19/07/2019 10:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2019 10:33
Audiência una designada (08/11/2019 11:40:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2019 10:33
Audiência una cancelada (19/07/2019 10:10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2019 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de defesa e documentos)
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05/07/2019 00:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2019 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Litispendência e conexão ou continência)
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02/07/2019 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de habilitação)
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28/06/2019 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2019 10:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/06/2019 10:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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28/06/2019 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 15:41
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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24/06/2019 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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03/04/2019 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/03/2019 17:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2019 17:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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25/03/2019 17:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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15/03/2019 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2019 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 00:30
Decorrido o prazo de ANA LUCIA CHAGAS PAIVA em 12/03/2019 23:59:59
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11/03/2019 12:39
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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28/02/2019 00:13
Decorrido o prazo de PITANGA RESTAURANTE LTDA. em 27/02/2019 23:59:59
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27/02/2019 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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27/02/2019 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
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27/02/2019 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/02/2019 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/02/2019 17:05
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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20/02/2019 17:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2019 17:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/02/2019 17:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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20/02/2019 17:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2019 17:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/02/2019 17:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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19/02/2019 16:11
Audiência una redesignada (19/07/2019 10:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2019 16:09
Audiência una redesignada (22/07/2019 10:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2019 00:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/01/2019 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2019 12:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/01/2019 12:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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15/01/2019 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2019 12:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/01/2019 12:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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15/01/2019 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2019 12:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/01/2019 12:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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15/01/2019 12:40
Audiência una designada (13/06/2019 10:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/01/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 11:31
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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12/12/2018 14:36
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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12/12/2018 14:36
Declarada a incompetência
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12/12/2018 10:38
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/09/2018 19:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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